DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias (de 20/05/2019 a 24/05/2019) contados da 
publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 
(cinco) dias (de 03/06/2019 a 07/06/2019), começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias (de 10/06/2019 a 14/06/2019) para 
apresentar sua defesa;  
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;  
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 07 (sete) dias (até 21/06/2019), contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos 
candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;  
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos 
habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;  
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias (de 25/06/2019 a 28/06/2019), 
contados da data da publicação do edital referido no item anterior;  
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados a prova objetiva, com cópia 
ao Ministério Público com data prevista para 04/07/2019;  
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será 
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 
  
DA CAPACITAÇÃO AOS INSCRITOS NO CERTAME:  
11.1. A Capacitação para todos os inscritos no processo de eleição do Conselho Tutelar, terá carga horária de 20h (vinte horas) e acontecerá no 
período de 04 a 06 de julho, em local a ser definido em resolução pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dependendo do 
número de inscritos. 
11.2. A referida capacitação versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas interfaces com as políticas públicas. 
  
DA PROVA OBJETIVA:  
12.1. A prova objetiva de caráter eliminatório será de múltipla escolha com 40 (quarenta) questões e versará sobre a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), bem como suas interfaces com as políticas públicas. Destacamos, que a mesma será avaliada pelo Ministério Público, 
antes da sua aplicação e realizadas alterações, caso o mesmo julgue necessário. 
12.2. Será realizada no dia 07 de julho de 2019, das 08:00h às 11:00h em local posteriormente publicado e amplamente divulgado pela Comissão 
Especial Eleitoral até dia 05/07/2019. 
12.3. Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos. 
12.4. No dia 10 de julho de 2019 será publicado o resultado da Prova Objetiva no Site da Prefeitura e afixado nos flanelógrafos da Prefeitura e da 
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude. 
12.5. Será admitido recurso administrativo sobre a pontuação atribuída à prova objetiva nos dias 11 e 12 de Julho de 2019. 
12.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao 
Ministério Público com data prevista para 15/07/2019. 
  
DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:  
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da 
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras 
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;  
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de 
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;  
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 
deste Edital;  
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de 
Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;  
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que 
não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;  
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os 
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;  
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral 
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
13.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a 
todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 13.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em 
geral 
(jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste 
Edital;  
13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova 
ataque pessoal contra os concorrentes;  
13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração 
de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;  
13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a 
instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.  
  
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:  
14.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Saboeiro realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, 
conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;  
14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções 
aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;  
14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela 
Justiça Eleitoral em sua confecção; 

                            

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