DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituiu através da Resolução 004/2019, uma Comissão Especial de
composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2.
Compete à Comissão Especial Eleitoral:
Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação
local;
Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua
ordem;
Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas
pelo colegiado;
Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos
eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo (1) ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Site da
Prefeitura e afixado nos flanelógrafos da Prefeitura e da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos;
Relação de candidatos inscritos;
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
Capacitação de 20h (vinte horas) a ser realizada com todos os candidatos inscritos oficialmente no certame;
Data e locais de prova objetiva que versará sobre a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como as interfaces com as politicas
públicas; f) Resultado da Prova Objetiva;
Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
Dia e locais de votação;
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e k) Termo de Posse.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso (Ficha de
Inscrição – Anexo 2), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Juventude, órgão onde funciona o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saboeiro, à Avenida Manoel Ferreira de Souza, nº 05, nesta cidade, das 08:00 às
17:00 horas, entre os dias 15 de Abril de 2019 a 03 de Maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos: a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar (Declaração – Anexo 3);
Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
Atestado médico que comprove aptidões físicas e mentais;
Comprovante de Escolaridade;
Comprovante de Residência;
01 Foto 3x4 recente.
A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público;
As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 15 (quinze) dias
(de 04/05/2019 a 19/05/2019), a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos, no
dia 20/05/2019;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 07 (sete)
dias (27/05/2019), após a publicação referida no item anterior.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
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