DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, o servidor municipal poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor 
de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
5. DOS IMPEDIMENTOS:  
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do 
CONANDA; 
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) 
primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, 
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na 
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:  
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Cariri - CE, através da Resolução CMDCA nº001/2019, criou e 
nomeou a Comissão Especial entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação 
local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões 
tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se 
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial 
ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:  
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso anexo ao 
presente edital, e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, o referido documento assim como fichas, e demais 
instrumentais 
a 
serem 
utilizados 
pelos 
candidatos, 
estarão 
disponíveis 
no 
sitio 
eletrônico 
da 
Prefeitura 
Municipal 
(https://www.santanadocariri.ce.gov.br/) e no Diário Oficial do Município. 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente/ou por procuração pública na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de 
Santana do Cariri – CE, à Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, nº 387. Bairro: Centro, nesta cidade, das 08h30min às 14h, entre os dias 11 de abril de 
2019 a 06 de maio de 2019. 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos 
seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente, CPF e 01 (uma) foto 3x4; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições, ou Certidão de Quitação Eleitoral; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) Comprovante de escolaridade; 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em uma via para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 

                            

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