DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:3B1FF920 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR 
 
EDITAL Nº 001/2019  
PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CONSELHO TUTELAR  
  
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTANA DO CARIRI - 
CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 391/91 de 05 de fevereiro de 1991, torna público o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada aos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela 
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 de 02 de abril de 2019, do CMDCA de Santana do Cariri/CE. 
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 763/2015 de 30 de abril de 2015 e 
Resolução nº 002/2019 de 21 de março de 2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Cariri - CE, sendo 
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 
2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de iniciar, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
2. DO CONSELHO TUTELAR:  
  
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso 
II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei 
Municipal nº 763/2015 de 30 de abril de 2015; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santana do Cariri - CE visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a 
composição de chapas. 
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 26, e Resolução CONANDA nº 170/2014, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios estipulados pelo CMDCA; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município por mais de 02 anos; 
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
e) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); 
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
g) Experiência comprovada de no mínimo 02 anos, através de declaração da chefia imediata e ou equivalente, na promoção, proteção e defesa dos 
direitos da criança e do adolescente, com validade de no máximo 12 meses; 
h) Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio. 
i) Participar de Curso com carga horária mínima de 16 horas, oferecido por Comissão Examinadora designada pelo CMDCA de Santana do 
Cariri/CE; 
j) Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, de caráter eliminatório, composta de 40 questões com 04 (quatro) alternativas de múltipla 
escolha, cujo tema será a Legislação de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, especialmente a Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA, a ser formulada ainda pela Comissão Examinadora designada pelo CMDCA; 
k) O candidato deverá obter 60% de acertos na prova objetiva. 
l) Apresentar comprovação de estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, atestando estar apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar; 
m) Apresentar Certificado de conhecimento básico em informática; 
n) Comprovação de residência no município há mais de 02 (dois) anos (contas de energia, água, faturas, etc) e Declaração de Comprovação de 
residência anexa a este edital; 
o) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente; 
p) Estar no gozo dos direitos políticos; 
q) Não exercer mandato político; 
r) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País; 
s) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90; 
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:  
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 da Lei 
Municipal nº 763/2015 de 30 de abril de 2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim 
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 
4.2. O valor do vencimento é de 01 (um) salário mínimo vigente, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 763/2015 de 30 de abril de 2015, 
Art. 23. 

                            

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