DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal,
inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na
Resolução CONANDA nº 170/2014;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao
CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe - se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.
Santana do Cariri-CE, 05 de abril de 2019.
MARIA AUDÍZIA LIMA
Presidente do CMDCA
Cronograma – Processo de Escolha Conselho Tutelar
Santana do Cariri – CE
Providência
Prazo
Publicação do edital de convocação
05/04/2019
Registro de candidatura
11/04/2019 a 06/05/2019 – 08h às 14h
Local: Secretaria de Assistência Social
Analise do pedido de registro de Candidatura
07/05/2019 a 17/05/2019
Publicação da relação de candidatos inscritos (deferidos e indeferidos)
Até 21/05/2019
Impugnação de candidatura
Até 28/05/2019
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa
Até 31/05/2019
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Até 07/06/2019
Analise e decisão dos pedidos de impugnação
Até 12/06/2019
Interposição do recurso
13/06/2019 e 14/06/2019
Analise e decisão dos recursos
17/06/2019 e 18/06/2019
Curso preparatório
05/07/2019 – 08h às 17h
06/07/2019 – 08h às 12h
Prova eliminatória
06/07/2019 – 13h às 17h
Liberação de gabarito
06/07/2019 – 18h
Divulgação dos candidatos habilitados
09/07/2019 – 11h
Interposição de recurso
10/07/2019 – 11/07/2019
Publicação oficial dos candidatos habilitados
15/07/2019
Processo de escolha
06/10/2019
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Posse dos conselheiros
10 de janeiro de 2020
ANEXOS
Santana do Cariri – CE
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Ficha de Inscrição de Candidato nº __________/2019
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