DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:  
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem 
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação 
do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da 
votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, 
inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou 
diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla 
defesa. 
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio 
equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 
15. DA POSSE:  
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto 
no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de 
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de 
imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de 
Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na 
Resolução CONANDA nº 170/2014; 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de 
escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao 
CMDCA; 
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Publique-se  
  
Encaminhe - se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal.  
  
Santana do Cariri-CE, 05 de abril de 2019.  
  
MARIA AUDÍZIA LIMA  
Presidente do CMDCA 
  
Cronograma – Processo de Escolha Conselho Tutelar  
Santana do Cariri – CE 
  
Providência 
Prazo 
Publicação do edital de convocação 
05/04/2019 
Registro de candidatura 
11/04/2019 a 06/05/2019 – 08h às 14h 
Local: Secretaria de Assistência Social 
Analise do pedido de registro de Candidatura 
07/05/2019 a 17/05/2019 
Publicação da relação de candidatos inscritos (deferidos e indeferidos) 
Até 21/05/2019 
Impugnação de candidatura 
Até 28/05/2019 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa 
Até 31/05/2019 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
Até 07/06/2019 
Analise e decisão dos pedidos de impugnação 
Até 12/06/2019 
Interposição do recurso 
13/06/2019 e 14/06/2019 
Analise e decisão dos recursos 
17/06/2019 e 18/06/2019 
Curso preparatório 
05/07/2019 – 08h às 17h 
06/07/2019 – 08h às 12h 
Prova eliminatória 
06/07/2019 – 13h às 17h 
Liberação de gabarito 
06/07/2019 – 18h 
Divulgação dos candidatos habilitados 
09/07/2019 – 11h 
Interposição de recurso 
10/07/2019 – 11/07/2019 
Publicação oficial dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Processo de escolha 
06/10/2019 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2020 
  
ANEXOS 
  
Santana do Cariri – CE  
Anexo I  
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS  
Ficha de Inscrição de Candidato nº __________/2019 

                            

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