DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2169 
 
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Resolução nº 170/2014 - CONANDA) 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
Prazo sugerido 06 a 17/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
Prazo sugerido Até 24/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Impugnação de candidatura 
Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da 
relação de 
candidatos inscritos 
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da Resolução 
nº 170/2014 - CONANDA 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao 
prazo para defesa 
Prazo sugerido03 e 07/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
Prazo sugerido 10 a 14/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
Prazo sugerido Até 21/06/2019 
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
Prazo sugerido 24 a 28/06/2019 
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA 
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Análise e decisão dos recursos 
Prazo sugerido 01 a 04/07/2019 
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res. 
170/2014 - CONANDA) 
Prova eliminatória (se houver previsão em lei 
municipal) 
Data sugerida 07/07/2019 (Domingo) 
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital 
de convocação do processo de escolha dos conselheiros Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
Data sugerida 15/07/2019 
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §5º, 
Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
Prazo sugerido Até 22/07/2019 
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos 
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local 
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das 
listas de candidatos habilitados à eleição e 
solicitação da lista de eleitores 
Prazo sugerido Até 10/08/2019 
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições 
como mesários e/ou escrutinadores (bem como 
suplentes) 
Prazo sugerido Até 31/08/2019 
Deverão 
ser 
selecionados 
preferencialmente 
dentre 
os 
funcionários 
municipais, 
observando-se, 
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e 
suplentes 
Conforme previsto em lei municipal ou resolução 
regulamentadora Prazo sugerido Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil Prazo sugerido Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Confecção das cédulas de votação, em caso de 
votação manual (somente se a utilização de urnas 
eletrônicas for impossível) 
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do 
pleito, impreterivelmente 
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
Prazo sugerido Até 20/09/2019 
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a 
quantidade de votantes do último processo de escolha. 
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Eleição 
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA 
 Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Prazo legal Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente 
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 10 de janeiro de 2020 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:1C3A3F0D 
 
 

                            

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