DOMCE 08/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2169
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Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
Prazo sugerido 06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
Prazo sugerido Até 24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Impugnação de candidatura
Prazo legal Até 05 (cinco) dias da data da publicação da
relação de
candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios Art. 11, §2º, da Resolução
nº 170/2014 - CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao
prazo para defesa
Prazo sugerido03 e 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
Prazo sugerido 10 a 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Prazo sugerido Até 21/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo sugerido 24 a 28/06/2019
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Análise e decisão dos recursos
Prazo sugerido 01 a 04/07/2019
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, §4º, Res.
170/2014 - CONANDA)
Prova eliminatória (se houver previsão em lei
municipal)
Data sugerida 07/07/2019 (Domingo)
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos.
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital
de convocação do processo de escolha dos conselheiros Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
Data sugerida 15/07/2019
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público Art. 11, §5º,
Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
Prazo sugerido Até 22/07/2019
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das
listas de candidatos habilitados à eleição e
solicitação da lista de eleitores
Prazo sugerido Até 10/08/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições
como mesários e/ou escrutinadores (bem como
suplentes)
Prazo sugerido Até 31/08/2019
Deverão
ser
selecionados
preferencialmente
dentre
os
funcionários
municipais,
observando-se,
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for cabível
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e
suplentes
Conforme previsto em lei municipal ou resolução
regulamentadora Prazo sugerido Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil Prazo sugerido Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso de
votação manual (somente se a utilização de urnas
eletrônicas for impossível)
Prazo sugerido Até 05 (cinco) dias da realização do
pleito, impreterivelmente
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
Prazo sugerido Até 20/09/2019
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e a
quantidade de votantes do último processo de escolha.
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Eleição
Prazo legal 1º domingo de outubro: 06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Prazo legal Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA
Posse dos conselheiros
Prazo legal 10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:1C3A3F0D
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