DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 6 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: 
O Sr. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE , Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e MARCOS ANTÔNIO DE 
CARVALHO, Pontual Rent a Car Ltda.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019
CONTRATANTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado 
na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ALDEOTA 
LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. com sede na Avenida Duque de 
Caxias, nº 1780/A, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.035-111, inscrita no 
CPF/CNPJ sob o nº 007553.050/0001-45. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato o Serviço de Locação de veículo, de modo eventual, através de 
diária, com motorista e combustível inclusos, por todo o território nacional, 
visando atender às demandas da CASA CIVIL, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e 
na proposta da CONTRATADA – GRUPO 2. GRUPO 2 – LOCAÇÃO DE 
VEÍCULO UTILITÁRIO (4X4), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL 
PARA USO EVENTUAL. ESPECIFICAÇÃO: ITEM 3 – Locação para uso 
eventual de veículo utilitário (4x4), para atender a deslocamentos urbano na 
região metropolitana de Fortaleza – CE e deslocamento IDA e VOLTA, de 
Fortaleza – CE para qualquer cidade dentro ou fora do Estado, com motorista 
e combustível inclusos. Veículo utilitário (4x4) para 05 (cinco) passageiros; 
cinco portas; ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica; protetor de cárter; 
rodas e pneus da linha de série dos veículos; cinco marchas à frente e uma à 
ré; motor movido a diesel e potência mínima de 135CV; som para CD e MP3; 
fumê, conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros com travas 
elétricas; airbag e, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, contados da data 
da assinatura do contrato. Seguro completo, incluindo terceiros e assistência 
24 (vinte e quatro) horas. Motorista e combustível por parte da contratada. 
Franquia diária de 100 km. Unidade de medida: Diária. Quantidade: 50 
(cinquenta). ITEM 4 – Serviço de KM excedente. Unidade de Medida: KM. 
Quantidade: 25.000 (vinte e cinco mil).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n° 20180026 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 61.999,00 sessenta e um mil, nove-
centos e noventa e nove reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 6 de 
dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500
.22966.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 
13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: O Sr. FRANCISCO JOSÉ MOURA 
CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Casa Civil, e VÂNIA MARIA BOAVENTURA CAVALCANTE, Aldeota 
Locação e Transporte Ltda.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades 
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme 
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a Obrigação da Concessão de Diárias para prestação de serviços 
em objeto de viagem, conforme processos VIPROC nº 00174895/2019; 
00174640/2019; 10115989/2018; 00174674/2019; 10117736/2018; 
9444053/2018; 10113129/2018; 10113366/2018 e 10115270/2018, bem 
como os demais documentos que acompanham o processo VIPROC nº 
02369243/2019, no valor de R$ 13.793,21 (treze mil, setecentos e noventa e 
três reais reais e vinte e um centavos), em razão da não existência de limite 
financeiro em novembro e dezembro de 2018 para custear as Despesas do 
Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.
04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe que o presente 
termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria 
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades 
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme 
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida 
em face a Obrigação da Concessão de Diárias para prestação de serviços em 
objeto de viagem dentro do Estado do Ceará, conforme processos VIPROC nº 
10592523/2018; 8665820/2018; 8667156/2018; 9222816/2018; 10284136/201; 
88664700/2018; 9698110/2018; e 10267363/2018, bem como os demais 
documentos que acompanham o processo VIPROC nº 02372414/2019, no 
valor de R$ 1.749,48 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e 
oito centavos), em razão da não existência de limite financeiro em dezembro 
de 2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago 
na dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.0
0.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades 
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme 
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a prestação de serviços pela empresa TOTAL CLIPPING DE 
NOTÍCIAS LTDA, conforme processo VIPROC nº 02062792/2019, no valor 
de R$ 83.125,00 (oitenta e três mil e cento e vinte cinco reais), em razão da 
não existência de limite financeiro de 19 de novembro a 18 de dezembro de 
2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na 
dotação orçamentária 30100006.04.122.081.19025.15.33909200.0100.00
.00.0.40. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades 
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme 
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a Obrigação da Concessão de Diárias/2018 para prestação de 
serviços em objeto de viagem para dentro do Estado do Ceará, conforme 
processos VIPROC nº 10115580/2018, 10116160/2018, 00175522/2019, 
00175190/2019, 00175280/2019, 00175310/2019, 00175247/2019, 
00175603/2019, 00173481/2019, 00174496/2019, 00174526/2019, 
00174569/2019, 00174739/2019, 00174771/2019, 00174925/2019, 
00174844/2019, 10117418/2018, 10117361/2018, 10117299/2018, 
10117922/2018, 10115490/2018, 10116039/2018, 10115911/2018, 
10116055/2018, 10116241/2018, 10113455/2018, 10113064/2018, 
10113307/2018, 10115393/2018, 10115318/2018, 10117841/2018, 
9442379/2018, 10113056/2018, 10115415/2018, 10116128/2018, 
10117523/2018, 10117469/2018, 10117574/2018 e demais documentos 
que acompanham o processo VIPROC nº 02369332/2019, no valor de R$ 
12.903,35 (doze mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), em 
razão da não existência de limite financeiro em novembro e dezembro de 
2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na 
dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00
.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com 
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo 
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil e considerando que as responsabilidades 
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme 
expressa na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida 
em face da BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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