DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 6 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS:
O Sr. FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE , Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e MARCOS ANTÔNIO DE
CARVALHO, Pontual Rent a Car Ltda.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 009/2019
CONTRATANTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado
na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000,
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ALDEOTA
LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. com sede na Avenida Duque de
Caxias, nº 1780/A, Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.035-111, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 007553.050/0001-45. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato o Serviço de Locação de veículo, de modo eventual, através de
diária, com motorista e combustível inclusos, por todo o território nacional,
visando atender às demandas da CASA CIVIL, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e
na proposta da CONTRATADA – GRUPO 2. GRUPO 2 – LOCAÇÃO DE
VEÍCULO UTILITÁRIO (4X4), COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL
PARA USO EVENTUAL. ESPECIFICAÇÃO: ITEM 3 – Locação para uso
eventual de veículo utilitário (4x4), para atender a deslocamentos urbano na
região metropolitana de Fortaleza – CE e deslocamento IDA e VOLTA, de
Fortaleza – CE para qualquer cidade dentro ou fora do Estado, com motorista
e combustível inclusos. Veículo utilitário (4x4) para 05 (cinco) passageiros;
cinco portas; ar-condicionado; direção hidráulica ou elétrica; protetor de cárter;
rodas e pneus da linha de série dos veículos; cinco marchas à frente e uma à
ré; motor movido a diesel e potência mínima de 135CV; som para CD e MP3;
fumê, conforme regulamentação da Legislação de Trânsito; vidros com travas
elétricas; airbag e, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, contados da data
da assinatura do contrato. Seguro completo, incluindo terceiros e assistência
24 (vinte e quatro) horas. Motorista e combustível por parte da contratada.
Franquia diária de 100 km. Unidade de medida: Diária. Quantidade: 50
(cinquenta). ITEM 4 – Serviço de KM excedente. Unidade de Medida: KM.
Quantidade: 25.000 (vinte e cinco mil).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n° 20180026 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da
sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 61.999,00 sessenta e um mil, nove-
centos e noventa e nove reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 6 de
dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500
.22966.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE,
13 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: O Sr. FRANCISCO JOSÉ MOURA
CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Casa Civil, e VÂNIA MARIA BOAVENTURA CAVALCANTE, Aldeota
Locação e Transporte Ltda.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a Obrigação da Concessão de Diárias para prestação de serviços
em objeto de viagem, conforme processos VIPROC nº 00174895/2019;
00174640/2019; 10115989/2018; 00174674/2019; 10117736/2018;
9444053/2018; 10113129/2018; 10113366/2018 e 10115270/2018, bem
como os demais documentos que acompanham o processo VIPROC nº
02369243/2019, no valor de R$ 13.793,21 (treze mil, setecentos e noventa e
três reais reais e vinte e um centavos), em razão da não existência de limite
financeiro em novembro e dezembro de 2018 para custear as Despesas do
Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.
04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe que o presente
termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face a Obrigação da Concessão de Diárias para prestação de serviços em
objeto de viagem dentro do Estado do Ceará, conforme processos VIPROC nº
10592523/2018; 8665820/2018; 8667156/2018; 9222816/2018; 10284136/201;
88664700/2018; 9698110/2018; e 10267363/2018, bem como os demais
documentos que acompanham o processo VIPROC nº 02372414/2019, no
valor de R$ 1.749,48 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e
oito centavos), em razão da não existência de limite financeiro em dezembro
de 2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago
na dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.0
0.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a prestação de serviços pela empresa TOTAL CLIPPING DE
NOTÍCIAS LTDA, conforme processo VIPROC nº 02062792/2019, no valor
de R$ 83.125,00 (oitenta e três mil e cento e vinte cinco reais), em razão da
não existência de limite financeiro de 19 de novembro a 18 de dezembro de
2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na
dotação orçamentária 30100006.04.122.081.19025.15.33909200.0100.00
.00.0.40. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a Obrigação da Concessão de Diárias/2018 para prestação de
serviços em objeto de viagem para dentro do Estado do Ceará, conforme
processos VIPROC nº 10115580/2018, 10116160/2018, 00175522/2019,
00175190/2019, 00175280/2019, 00175310/2019, 00175247/2019,
00175603/2019, 00173481/2019, 00174496/2019, 00174526/2019,
00174569/2019, 00174739/2019, 00174771/2019, 00174925/2019,
00174844/2019, 10117418/2018, 10117361/2018, 10117299/2018,
10117922/2018, 10115490/2018, 10116039/2018, 10115911/2018,
10116055/2018, 10116241/2018, 10113455/2018, 10113064/2018,
10113307/2018, 10115393/2018, 10115318/2018, 10117841/2018,
9442379/2018, 10113056/2018, 10115415/2018, 10116128/2018,
10117523/2018, 10117469/2018, 10117574/2018 e demais documentos
que acompanham o processo VIPROC nº 02369332/2019, no valor de R$
12.903,35 (doze mil, novecentos e três reais e trinta e cinco centavos), em
razão da não existência de limite financeiro em novembro e dezembro de
2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na
dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00
.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expressa na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face da BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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