DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ferreira Guimarães nº 839, bairro Centro, CEP 75.901-260, Rio Verde-GO,
com base no Contrato Nº 303/2018, no valor de R$ 41.517,29 (quarenta e
um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), a ser pago na
dotação orçamentária 30100003.04.122.500.322966.15.33909200.0100.00.
00.0.20. Observe-se ainda que o presente termo está em consonância com o
Atesto da Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA
CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face a prestação de serviços pela empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS,
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI., conforme processo VIPROC
nº 10261268/2018, no valor de R$ 235.622,62 (duzentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) em razão da não
existência de limite financeiro em dezembro de 2018 para custear as Despesas
do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 3010000
3.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe que o presente
termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
20 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expressa na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assu-
mida em face da TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, 50 – Edif
2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, com base no Contrato Nº
01/2015-CM, no valor de R$ 84.029,88 (oitenta e quatro mil, vinte e nove
reais e oitenta e oito centavos), a ser pago na dotação orçamentária 30100
003.04.122.500.322966.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe-se ainda
que o presente termo está em consonância com o Atesto da Coordenadoria
Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
21 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n°09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face a prestação de serviços pela empresa EDUARDO PAZ BARRETO
FILHO ME., conforme processo VIPROC nº4967147/2018, no valor de R$
2.175,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais) em razão da não existência de
limite financeiro em dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício
anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.4.122.500.229
66.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se
em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Finan-
ceira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Vice Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face a prestação de serviços pela empresa CASABLANCA TURISMO
E VIAGENS LTDA., conforme processo VIPROC nº 00720539/2019, no
valor de R$ 1.885,46 (mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
seis centavos) em razão da não existência de limite financeiro em dezembro
de 2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago
na dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.0
0.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº018/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face a prestação de serviços pela empresa PREMIUM CAR RENTAL E
TRANSPORTES LTDA., conforme processo VIPROC nº 02663508/2019,
no valor de R$ 3.133,32 (três mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois
centavos) em razão da não existência de limite financeiro em dezembro de
2018 para custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na
dotação orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00
.00.0.20. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com
a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsabilidades
do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil, conforme
expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida
em face a prestação de serviços pela empresa REDE INDEPENDENTE
DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA., conforme processo VIPROC nº
09413530/2018, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) em razão da não
existência de limite financeiro em dezembro de 2018 para custear as Despesas
do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 3010000
3.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20. Observe que o presente
termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
29 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº020/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/
MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo
Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Casa Civil, e considerando que as responsa-
bilidades do Gabinete do Governador foram assumidas pela Casa Civil,
conforme expresso na Lei 16.710/2018, RESOLVE RECONHECER a
dívida assumida em face a prestação de serviços pelo INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, conforme processo
VIPROC nº 0529420/2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
em razão da não existência de limite financeiro em dezembro de 2018 para
custear as Despesas do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação
orçamentária 30100003.04.122.500.22966.15.33909200.0100.00.00.0.20.
Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa
da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza-CE, 29 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 058, ANO XI, SÉRIE 3, de 27 de março de 2019, que
publicou a PORTARIA CC Nº 058/2019, às Fls. 2. Onde se lê: ...como Fiscal
do Contrato nº 334/2018... Leia-se: ...como Fiscal do Contrato Nº 344/2018.
Fortaleza-CE, 29 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 058, ANO XI, SÉRIE 3, de 27 de março de 2019, que
publicou a PORTARIA CC Nº 057/2019, FL. 2. Onde se lê: ...como Fiscal
do Contrato nº 037/2019... Leia-se: ...como Fiscal do Contrato Nº 013/2016...
Fortaleza-CE, 29 de março de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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