DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 126/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019
Nº
NOME
1
JOSÉ VALDEMAR DOS SANTOS AGOSTINHO
2
ANTÔNIO AUGUSTO QUEIROZ MELO
3
LEONARDO WELLINGTON SANTOS OLIVEIRA SOUSA
*** *** ***
PORTARIA Nº 127/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto n° 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE em 
pecúnia, proporcional aos dias estagiados, a partir da data de concessão de bolsa de estágio até o desligamento dos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo 
único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 02 de abril de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA 127/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019
Nº
NOME
À PARTIR
1
JOSÉ VALDEMAR DOS SANTOS AGOSTINHO
03/04/2019
2
ANTÔNIO AUGUSTO QUEIROZ MELO
03/04/2019
3
LEONARDO WELLINGTON SANTOS OLIVEIRA SOUSA
03/04/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº0128/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR o estagiário BRUNO DA SILVA 
SALES, a partir de 01 de abril de 2019. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, torna público que requereu à Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação para Construção de uma Penitenciária de Segurança Máxima no Município de 
Aquiraz localizada na BR-116, Km 27, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.938, de 31.08.81, o Decreto Federal nº 99.274, de 06.06.90 e a Lei Estadual nº 
11.411, de 28.12.87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO Nº01591252/2019, EM FAVOR DA EMPRESA JR COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO EIRELLI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro de 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016 e suas alterações; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC 01591252/2019, referente ao pagamento em favor da Empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELLI, acerca da 6ª medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito 
do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 17966 — Estruturação do Serviço de Abastecimento de Água, conforme posicionamento da ADINS nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 291.313,11 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e onze centavos) destinado à 6ª medição dos serviços 
prestados no ãmbito do Contrato n° 037/CIDADES/2017 pela Empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELLI. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2019, Dotação 00000, através da classificação 43100001.17.511.032.
17966.01.44909200.1.00.00.5.40. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome Carneiro 
Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1° MEDIÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO/
2018 DO CONTRATO Nº035/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC 
n° 00438655/2019 quanto à solicitação de pagamento referente à 1ª medição do mês de novembro/2018, executada pela CONSTRUTORA IRMÃOS 
PIMENTA LTDA; referente ao contrato 035/2018, cujo objeto constitui na execução das Obras de Implantação das Centrais Municipais de Reciclagem - 
CMR (Modelo 03) - 13 unidades nos municípios do Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da lª medição do mês de 
novembro/2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagara valor de R$74.113,12 (setenta e quatro mil, cento e treze reais e doze centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao pagamento da 1ª medição do mês de novembro/2018, no âmbito ao Contrato n° 035/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.064.18892.11.44909
200.1.00005 40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome Carneiro 
Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM
PESSOAL REQUISITADO, PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
10165536/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO, PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BEBERIBE; correspondente ao 13° salário do mês de dezembro de 2018, em favor de Rebeca dos Santos Lima de Wilson; CONSIDERANDO 
que os serviços foram devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$4.319,76 (quatro mil, trezentos e dezenove reais, setenta e seis centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, com o ressarcimento à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro 
do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.122.500.22194.03.319092.1.00.00.5.10 (Tesouro do Estado); Art. 30 Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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