DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO DA DESPESA COM
PESSOAL REQUISITADO JUNTO AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos VIPROC ns.° 
10164831/2018, 10149042/2018, 00194233/2019 e 00924045/2019, quanto à solicitação de pagamento referente ao RESSARCIMENTO DE DESPESAS 
COM PESSOAL REQUISITADO junto ao Instituto Agropolos do Ceará; correspondente ao mês de dezembro de 2018, em decorrência do valor do empenho 
por estimativa não atendeu o montante real da despesa apresentada; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$843,58 (oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito 
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, com o ressarcimento ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARA. Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.1
5.122.500.22197.03.319092.1.00.00.0.10 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 
2019. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS PRODUTOS DO RELATÓRIO DE 
MONITORAMENTO
DAS ETAPAS 4,5 E 6 DO CONTRATO N°003/2016
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n°01704839/2019 quanto solicitação de pagamento dos PRODUTOS DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4, 5 E 6,executado pela 
FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURA; referente ao contrato 
003/2016, cuja objeto constitui na contratação de consultoria técnica especializada, com experiência comprovada na realização de estudos e reestruturação da 
gestão fiscal, econômica e financeira do Município, tendo como fim a constituição e desenvolvimento de um programa consistente de autosustentabilidade 
financeira e fiscal de 8 (oito) municípios cearenses de porte médio e com população entre 30.000 e 80.000 habitantes, com a interlocução entre os demais 
municípios, estabelecendo uma relação cooperada por meio de mecanismos de ação coletiva institucional. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento dos PRODUTOS DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4,5 E 6, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente 
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: MI, 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 128.000,01 (cento e 
vinte e oito mil reais e um centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento dos PRODUTOS DO RELATÓRIO DE 
MONITORAMENTO DAS ETAPAS 4,5 E 6, no âmbito ao Contrato n°003/2016. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta da Fonte Tesouro do Estado (00), com as seguintes dotações orçamentárias: 43100001.04.122.021.34425.01.33909200.1.00.00.0.40 
(Tesouro do Estado); 43100001.04,122.021.34425.02.33909200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); 43100001.04.122.021.34425.04.33909200.1.00.00.0.40 
(Tesouro do Estado); 43100001.04.122.021.34425.05.33909200.1.00.00.040 (Tesouro do Estado) e 43100001.04.122.021.34425.08.33909200.1.00.00.0.40 
(Tesouro do Estado). Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de abril de 2019. José Jácome Carneiro Albuquerque, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do 
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza 
- CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., estabelecida na Rua Osvaldo 
Cruz n.º 2040, Bairro Aldeota, CEP: 60125-151, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ n.º 11.828.753/0001-06. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os 
serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens 
rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde 
e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180006 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. , bem como no disposto 
no Processo nº 02657001/2019 FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 31100001.19.1
22.500.22129.03.33903300.1.00.00.0.20(14497) - 31100001.19.122.500.22129.03.33903900.1.00.00.0.20(8781) - 31100001.19.573.061.22647.03.33903300.1
.00.00.0.30(8801) - 31100001.19.573.061.22647.03.33903900.1.00.00.0.30(8803). DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2019 SIGNATÁRIOS: Inácio 
Francisco de Assis Nunes Arruda, Secretário da SECITECE, pela CONTRATANTE e Edgar de Castro Nunes, Representante Legal, pela CONTRATADA
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR - ASJUR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°061/2019-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01648424/2019, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DO INCENTIVO PROFISSIONAL do Servidor JOCEL FAUSTINO NORBERTO DE 
OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Professor, Classe Assistente, referência D, matrícula 431316.13, Doutor em Matemática, do percentual de 60%(sessenta 
por cento) para 80%(oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, com vigência a partir de 21 DE FEVEREIRO DE 2019.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/Ce, 11 de março de 2019.
José Patrício Pereira Melo 
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº0683/2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais 
e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo nº 6832605/2018, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.116, DOE 
27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução Nº 1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE 
ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 08/12/2010, o docente ERASMO MIESSA RUIZ, mat. nº 6520.1-6, 
lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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