DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 039/2017,
que tem por objetivo o investimento em obras, equipamentos e serviços para
fortalecer a atividade da agricultura familiar através da construção de casas
de sementes conforme descrito no plano de trabalho, por mais 05 (cinco)
meses, que serão contados a partir do dia 31 de março de 2019, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo
de R$ 39.030,07 (trinta e nove mil e trinta reais e sete centavos) referente
ao valor do repasse e redução de R$ 14.135,80 (quatorze mil e cento e trinta
e cinco reais e oitenta centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 238.933,27 (duzentos
e trin mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016.2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 210.261,27 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e um reais e
vinte e sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 238.933,27 (duzentos e mais privilegiado que seja ou
venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 2
vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.trinta e oito
mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 28.672,00 (vinte e oito mil e seiscentos
e setenta e dois reais), sendo R$ 4.778,67 (quatro mil e setecentos e setenta
e oito reais e sessenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 23.893,33 (vinte e três mil
e oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 039 / 2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO:As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.DATA
E ASSINATURA:12 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, FRANCISCO IVO PENHA JULIO,FEDERAÇÃO DE ENTIDADES
COMUNITÁRIAS DE MASSAPÊ, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº63/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 63 /
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
ASSENTAMENTO SANTA ELIZA/ RANCHO, PARA O FIM NELE
INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 19.751,23 (dezenove mil e setecentos e cinquenta
e um reais e vinte e três centavos) referente ao valor do repasse e redução
de R$ 14.489,07 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sete
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o
valor global do Instrumento de R$ 194.268,78 (cento e noventa e quatro
mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), bem como a
prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto
de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA –
ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO
63 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO
TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da
Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar
em conta específica o valor de R$ 170.956,52 (cento e setenta mil e nove-
centos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do instrumento é de R$ 194.268,78 (cento e noventa e quatro mil e duzentos
e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 23.312,25 (vinte e três mil e trezentos e doze reais e
vinte e cinco centavos), sendo R$ 3.885,38 (três mil e oitocentos e oitenta
e cinco reais e trinta e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 19.426,88 (dezenove mil
e quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas defi-
nidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº 63 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem, de
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E POR
SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM
2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL
IDENTIFICADAS. DATA E ASSINATURA:16 de fevereiro de 2019,SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, Presidente FRANCISCO DE ASSIS
CATARINA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO
SANTA ELIZA/ RANCHO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº112/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 112
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRATEIMA,
PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA –
DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 25.756,90 (vinte e
cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) referente
ao valor do repasse e redução de R$ 6.585,86 (seis mil e quinhentos e oitenta
e cinco reais e oitenta e seis centavo) no tocante ao valor da contrapartida,
que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 117.568,33 (cento
e dezessete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos),
bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o
dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO
DE FOMENTO 112 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 104.474,73 (cento e quatro mil e
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos); Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação:
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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