DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 039/2017, 
que tem por objetivo o investimento em obras, equipamentos e serviços para 
fortalecer a atividade da agricultura familiar através da construção de casas 
de sementes conforme descrito no plano de trabalho, por mais 05 (cinco) 
meses, que serão contados a partir do dia 31 de março de 2019, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a 
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 39.030,07 (trinta e nove mil e trinta reais e sete centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 14.135,80 (quatorze mil e cento e trinta 
e cinco reais e oitenta centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que 
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 238.933,27 (duzentos 
e trin mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). 2.2 – A 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016.2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 210.261,27 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e um reais e 
vinte e sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 238.933,27 (duzentos e mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 2 
vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.trinta e oito 
mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 28.672,00 (vinte e oito mil e seiscentos 
e setenta e dois reais), sendo R$ 4.778,67 (quatro mil e setecentos e setenta 
e oito reais e sessenta e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 23.893,33 (vinte e três mil 
e oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 039 / 2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.FORO:As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.DATA 
E ASSINATURA:12 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, FRANCISCO IVO PENHA JULIO,FEDERAÇÃO DE ENTIDADES 
COMUNITÁRIAS DE MASSAPÊ, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº63/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 63 / 
2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
ASSENTAMENTO SANTA ELIZA/ RANCHO, PARA O FIM NELE 
INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 19.751,23 (dezenove mil e setecentos e cinquenta 
e um reais e vinte e três centavos) referente ao valor do repasse e redução 
de R$ 14.489,07 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sete 
centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o 
valor global do Instrumento de R$ 194.268,78 (cento e noventa e quatro 
mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), bem como a 
prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto 
de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – 
ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 
63 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO 
TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 170.956,52 (cento e setenta mil e nove-
centos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Os itens 7 e 
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do instrumento é de R$ 194.268,78 (cento e noventa e quatro mil e duzentos 
e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 23.312,25 (vinte e três mil e trezentos e doze reais e 
vinte e cinco centavos), sendo R$ 3.885,38 (três mil e oitocentos e oitenta 
e cinco reais e trinta e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 19.426,88 (dezenove mil 
e quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas defi-
nidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA 
CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 63 / 2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº 63 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E POR 
SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 
2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL 
IDENTIFICADAS. DATA E ASSINATURA:16 de fevereiro de 2019,SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, Presidente FRANCISCO DE ASSIS 
CATARINA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO 
SANTA ELIZA/ RANCHO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO SDA Nº112/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 112 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DE NOSSA CONQUISTA TIRATEIMA, 
PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – 
DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o 
Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 25.756,90 (vinte e 
cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) referente 
ao valor do repasse e redução de R$ 6.585,86 (seis mil e quinhentos e oitenta 
e cinco reais e oitenta e seis centavo) no tocante ao valor da contrapartida, 
que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 117.568,33 (cento 
e dezessete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), 
bem como a prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o 
dia 30 de agosto de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 112 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 104.474,73 (cento e quatro mil e 
quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos); Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 A Cláu-
sula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: 
A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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