DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 Os itens 7 
e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor 
total do instrumento é de R$ 117.568,33 (cento e dezessete mil e quinhentos 
e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 13.093,60 (treze mil e noventa e três reais e sessenta 
centavos), sendo R$ 2.182,27 (dois mil e cento e oitenta e dois reais e vinte 
e sete centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 10.911,33 (dez mil e novecentos e onze 
reais e trinta e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 112 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do 
Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de 
licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Socie-
dade Civil através de Termo de Cessão firmado entre as partes. RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº 112 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E POR SE 
ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 
VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL 
IDENTIFICADAS. DATA E ASSINATURA:13 de março de 2019, SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO DE SOUZA DA LUZ, 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOSSA 
CONQUISTA TIRATEIMA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº133/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº133 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A CAIPEMA COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO 
MALHADA - CAIPEMA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO 
tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 51.589,60 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e 
sessenta centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 51.589,60 
(cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original 
do Instrumento de R$ 636.470,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos 
e setenta reais), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como a 
prorrogação do prazo por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto 
de 2019 e alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – 
ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 
Nº 133 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO 
TERMO DE FOMENTO Nº 133 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 560.765,60 (quinhentos e sessenta mil, 
setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); Acrescenta-se a alínea 
“j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 133 / 2017 A Cláusula Sexta do 
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 133 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 636.470,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos 
e setenta reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 75.704,40 
(setenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos), sendo 
R$ 12.617,40 (doze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica 
e o valor de R$ 63.087,00 (sessenta e três mil, oitenta e sete reais) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 133 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 133 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:22 de fevereiro de 
2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ ELENIVALDO 
RIBEIRO DE BRITO,CAIPEMA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA - CAIPEMA, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR, ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº135/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 135 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E O CONSELHO DE EDUCAÇAO DA 
ESCOLA ÍNDIOS TAPEBA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJE-
TO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 135/2017, que tem 
por objetivo reformar e readequar a unidade de beneficiamento de produtos 
da cadeia da mandiocultura, por mais 5 (cinco) meses, que serão contados a 
partir do dia 31 de março de 2019. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 135/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15 
de março de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, SHEILIANA 
DO PRADO SILVA,CONSELHO DE EDUCAÇAO DA ESCOLA ÍNDIOS 
TAPEBA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº163/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 163 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO 
NOVA LADEIRA, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto: 
1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo 
de R$ 28.255,01 (vinte e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e um 
centavo) referente ao valor do repasse e redução de R$ 16.656,72 (dezesseis 
mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos) no tocante 
ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instru-
mento de R$ 239.258,28 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta 
e oito reais e vinte e oito centavos). 2 - A prorrogação do prazo de vigência 
do Fomento por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019. 
3 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 3.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
Termo de Fomento 163 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 3.2 - Alterações na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 163 
/ 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 210.383,18 (duzentos e dez mil e trezentos e oitenta e três reais e dezoito 
centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a 
gestão contábil e tributária do Empreendimento. 3.3 - Alterações na Cláusula 
Sexta do Termo de Fomento 163 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento 
original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade 
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 
3.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento 163 / 2017 Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O 
valor total do instrumento é de R$ 239.258,28 (duzentos e trinta e nove mil e 
duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos). 7.1 O valor da contra-
partida que corresponde a R$ 28.875,09 (vinte e oito mil e oitocentos e setenta 
e cinco reais e nove centavos), sendo R$ 4.949,27 (quatro mil e novecentos e 
quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 23.925,83 (vinte e 
três mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 3.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento 163 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 163 / 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.CLÁU-
SULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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