DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tributários não utilizados possam ser utilizados, exceto:
• quando o imposto diferido ativo relacionado com a diferença temporária dedutível é gerado no reconhecimento inicial do ativo ou passivo em uma
transação que não é uma combinação de negócios e, na data da transação, não afeta o lucro contábil ou o lucro ou prejuízo fiscal; e
• sobre as diferenças temporárias dedutíveis associadas com investimentos em controladas, impostos diferidos ativos são reconhecidos somente na
extensão em que for provável que as diferenças temporárias sejam revertidas no futuro próximo e o lucro tributável esteja disponível para que as
diferenças temporárias possam ser utilizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e baixado na extensão em que não é mais provável que lucros
tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos baixados
são revisados a cada data do balanço e são reconhecidos na extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão que os
ativos tributários diferidos sejam recuperados.
Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser aplicável no ano em que o ativo será realizado ou o
passivo liquidado, com base nas taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço.
Impostos diferidos ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou contratual para compensar o ativo fiscal contra o passivo
fiscal, e os impostos diferidos são relacionados à mesma entidade tributada e sujeitos à mesma autoridade tributária.
Imposto sobre vendas
Despesas e ativos são reconhecidos líquidos dos impostos sobre vendas, exceto:
• quando os impostos sobre vendas incorridos na compra de bens ou serviços não forem recuperáveis junto às autoridades fiscais, hipótese em que
o imposto sobre vendas é reconhecido como parte do custo de aquisição do ativo ou do item de despesa, conforme o caso;
• quando os valores a receber e a pagar forem apresentados junto com o valor dos impostos sobre vendas; e
• quando o valor líquido dos impostos sobre vendas, recuperável ou a pagar, é incluído como componente dos valores a receber ou a pagar no
balanço patrimonial.
p) Custo de transação na emissão de títulos e valores mobiliários
Os custos de transação incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução da distribuição pública primária
de ações são registrados como redutores do patrimônio líquido. Os custos de transações incorridos e diretamente atribuíveis à emissão das debêntures
da Companhia são registrados em conta redutora do passivo e sua realização efetuada linearmente pelo prazo do contrato para o resultado.
q) Ajuste a valor presente
Os ativos e passivos monetários de longo prazo são atualizados monetariamente e, portanto, estão ajustados pelo seu valor presente. O ajuste a valor
presente de ativos e passivos monetários de curto prazo é calculado, e somente registrado, se considerado relevante em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto. Para fins de registro e determinação de relevância, o ajuste a valor presente é calculado levando em consideração
os fluxos de caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita, dos respectivos ativos e passivos.
O ajuste a valor presente relativo às operações de compra de mercadorias é registrado na rubrica “Fornecedores” com contrapartida na conta de
“Estoques”. Sua reversão é registrada no custo das mercadorias revendidas de acordo com a venda dos estoques e despesas financeiras com fruição
dos prazos de pagamentos com fornecedores.
O ajuste a valor presente das operações de revenda de mercadorias tem como contrapartida a rubrica “Contas a receber”. Sua realização é registrada
na rubrica de receitas financeiras, pela fruição de prazo dos recebíveis.
r) Custos de empréstimos
Custos de empréstimos diretamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de um ativo que necessariamente requer um tempo
significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos
de empréstimos são registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimo compreendem juros e outros custos incorridos
por uma entidade relativos ao empréstimo.
s) Transações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são inicialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data da transação. Os ativos
e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconvertidos à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor na data do balanço.
Todas as diferenças são registradas na demonstração do resultado. Itens não monetários mensurados com base no custo histórico em moeda
estrangeira são convertidos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas datas das transações iniciais.
t) Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2018
CPC 47 – Receitas de Contratos com Clientes
O CPC 47 estabelece uma estrutura abrangente para determinar se, quando, e por quanto uma receita é reconhecida a partir das identificações das
obrigações de desempenho, da transferência do controle do produto ou serviço ao cliente e da determinação do preço de venda.
Estabelece ainda um modelo que visa identificar se os critérios para a contabilização da receita, foram satisfeitos e compreende os seguintes
aspectos:
(i) Identificação de um contrato com o cliente;
(ii) Determinação das obrigações de desempenho;
(iii) Determinação do preço da transação;
(iv) Alocação do preço da transação; e
(v) Reconhecimento da receita em um determinado momento ou em um período de tempo, conforme atendimento das obrigações de desempenho.
A Companhia adotou o CPC 47, usando o método retrospectivo simplificado, ou seja, com adoção inicial da norma em 1º de janeiro de 2018, sem
alteração de valores monetários na data da transição e não foram observados impactos com a adoção desta nova norma.
CPC 48 - Instrumentos financeiros
O CPC 48 retém em grande parte os requerimentos existentes no CPC 38 para a classificação e mensuração de passivos financeiros. No entanto,
ele elimina as antigas categorias do CPC 38 para ativos financeiros: mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda.
A adoção do CPC 48 não teve um efeito significativo nas políticas contábeis da Companhia relacionadas a passivos financeiros e instrumentos
financeiros derivativos (para derivativos que são usados como instrumentos de hedge).
i) Classificação e mensuração de Ativos financeiros
Conforme o CPC 48, no reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado: a custo amortizado; ao valor justo por meio
de outros resultados abrangentes (VJORA); ou ao valor justo por meio do resultado (VJR). A classificação dos ativos financeiros segundo o CPC
48 é geralmente baseada no modelo de negócios no qual um ativo financeiro é gerenciado e em suas características de fluxos de caixa contratuais.
No reconhecimento inicial de um instrumento patrimonial a escolha é feita investimento por investimento. Se mantido para negociação será
mensurado como VJR, ou, a Companhia pode optar irrevogavelmente por apresentar alterações subsequentes no valor justo do investimento em
ORA.
Todos os ativos financeiros não classificados como mensurados ao custo amortizado ou VJORA, conforme descrito acima, são classificados como
VJR. No reconhecimento inicial, a Companhia pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro que de outra forma atenda os requerimentos
para ser mensurado ao custo amortizado ou como VJORA como VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasamento contábil que
de outra forma surgiria (opção de valor justo disponível no CPC 48 / IFRS 9).
As seguintes políticas contábeis aplicam-se à mensuração subsequente dos ativos financeiros:
• Ativos financeiros mensurados a VJR: Esses ativos são subsequentemente mensurados ao valor justo por meio do Resultado (VJR). O ganhos
(perdas), incluindo juros, são reconhecidos no resultado.
• Ativos financeiros a custo amortizado: Estes ativos são mensurados de forma subsequente ao custo amortizado utilizando o método dos juros
efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, possíveis ganhos e perdas cambiais e impairment são
reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado.
• Ativos financeiros mensurados ao VJORA: Esses ativos são mensurados de forma subsequente ao valor justo por meio de outros resultados
abrangentes (VJORA). No desreconhecimento, o resultado acumulado em ORA é reclassificado para o resultado.
A tabela a seguir e as notas explicativas abaixo explicam as categorias de mensuração originais no CPC 38 e as novas categorias de mensuração do
CPC 48 para cada classe de ativos financeiros da Companhia em 1º de janeiro de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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