DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Categoria
Classificação CPC 38
Classificação CPC 48
Valor contábil 
CPC 38
Valor contábil CPC 48
Aplicações financeiras
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
32.282
32.282
Outros investimentos
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
17.252
17.252
Contas a receber de clientes
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
399.433
399.433
Acordos comerciais
Empréstimos e recebíveis
Custo Amortizado
70.107
70.107
Fornecedores
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
(977.690)
(977.690)
Arrendamento mercantil
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
(56.700)
(56.700)
Financiamentos e empréstimos
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
(388.548)
(388.548)
Debêntures
Outros passivos financeiros
Custo Amortizado
(34.462)
(34.462)
Financiamentos e empréstimos
Valor justo por meio do Resultado
Custo amortizado e Valor justo 
por meio do Resultado
(283.839)
(283.839)
Operações com derivativos
Valor justo por meio do Resultado
Valor justo por meio do 
Resultado
6.527
6.527
ii) Impairment de Ativos financeiros
O CPC 48 substitui o modelo de “perda incorrida” do CPC 38 por um modelo de perda de crédito esperada. De acordo com o CPC 48, as perdas de 
crédito são reconhecidas mais cedo do que de acordo com o CPC 38. De acordo com o CPC 48, as provisões para perdas são mensuradas em uma 
das seguintes bases: - Perdas de crédito esperadas para 12 meses: estas são perdas de crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência 
dentro de 12 meses após a data do balanço; e - Perdas de crédito esperadas para a vida inteira: estas são perdas de crédito que resultam de todos os 
possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro.
 A Companhia optou por mensurar provisões para perdas com contas a receber e outros recebíveis e ativos contratuais por um valor igual a perda 
de crédito esperada para a vida inteira. A Companhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: - é pouco provável que o credor 
pague integralmente suas obrigações de crédito, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou - o ativo financeiro está 
vencido há mais de 60 dias
As perdas de crédito esperadas foram calculadas com base na experiência de perda de crédito real nos últimos anos. As posições dentro de cada 
grupo foram segmentadas com base em características comuns de risco de crédito, como: nível de risco de crédito e status de inadimplência. A 
experiência real de perda de crédito foi ajustada por fatores de escala para refletir as diferenças entre as condições econômicas durante o período em 
que os dados históricos macroeconômicos foram coletados, as condições atuais e a visão da Companhia sobre as condições econômicas ao longo 
da vida esperada dos recebíveis. 
Os conceitos introduzidos pelo CPC 48 não afetaram significativamente as estimativas reconhecidas em 01/01/2018, considerando as peculiaridades 
de cada instrumento financeiro. A Companhia continua monitorando essas estimativas de forma a antecipar o reconhecimento de uma perda na 
medida em que o risco de crédito da operação se deteriorar.
u) Pronunciamentos emitidos mas ainda não vigentes
As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, 
estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor.
CPC 06(R2) – Arrendamento
Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e exige que os 
arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos 
financeiros nos moldes do CPC 06 (R1). A norma inclui duas isenções de reconhecimento para os arrendatários – arrendamentos de ativos de 
“baixo valor” (por exemplo, computadores pessoais) e arrendamentos de curto prazo (ou seja, arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos). 
Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e um ativo 
representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem reconhecer 
separadamente as despesas com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso.
O CPC 06 (R2), que vigora para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019, exige que os arrendatários e os arrendadores façam 
divulgações mais abrangentes do que as previstas no CPC 06 (R1).
O fluxos de pagamentos não canceláveis para os contratos elegíveis à aplicação do CPC 06 (R2) foram ajustados a valor presente descontando a 
uma taxa única de 8,47%a.a. a qual corresponde ao custo de capitação da nossa dívida mais recente. A Companhia optou por aplicar o expediente 
prático com relação à definição de contrato de arrendamento na transição, o que significa que o direito de uso dos ativos será mensurado pelo valor 
igual ao passivo de arrendamento na data de abertura em 1º de janeiro de 2019.
Considerando as pressimas adotadas e com base nas informações atualmente disponíveis, a Companhia estima que reconhecerá os seguintes valores 
na data de transição em 1º de janeiro de 2019:
Direito de uso de ativos
Passivo de arrendamento
1.616.044
1.616.044
Circulante
-
155.420
Não circulante
1.616.044
1.460.624
IFRIC 23 - Incertezas relativas ao tratamento dos tributos sobre o lucro.
A interpretação esclarece como os requisitos de reconhecimento e mensuração da IAS 12 são aplicados quando há incertezas sobre o tratamento 
dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), incluindo lucro tributável, as bases tributáveis de ativos e passivos, perdas e créditos fiscais e alíquotas 
de impostos. A Administração está avaliando os impactos dessas alterações.
4. Caixa e equivalentes de caixa
 
31/12/2018
31/12/2017
Caixa e bancos
76.309
49.737
Aplicações financeiras de curto prazo
41.888
32.282
CDB
-
3.833
Debêntures compromissadas
39.602
23.892
Outros
2.286
4.557
Total
118.197
82.019
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas em instituições financeiras de primeira linha e possuem baixo risco de crédito. São 
remuneradas principalmente pela variação do CDI e estão disponíveis para utilização imediata sem perda de rendimento. Estas operações possuem 
vencimento inferior a três meses da data de contratação e por atenderem aos requisitos no CPC 03, foram classificadas como equivalentes de caixa.
5. Contas a receber de clientes
 
31/12/2018
31/12/2017
Cartões de crédito a receber
302.226
353.036
Convênios a receber (a)
15.098
21.734
Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM (b)
6.886
36.468
Comissões a receber
114
1.512
(-) Ajuste a valor presente
(2.788)
(3.039)
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
(6.071)
(10.278)
Total
315.465
399.433
(a) Referem-se aos saldos a receber de empresas conveniadas com a Companhia. Os convênios possuem como objetivo principal a concessão de 
descontos aos funcionários bem como possibilitar o desconto em folha de pagamento das compras efetuadas.
(b) O Programa de Benefícios de Medicamentos - PBM registra os saldos a receber com as vendas dos medicamentos vinculados a benefícios 
concedidos pelos laboratórios mediante reembolso. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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