DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Os saldos estão ajustados a valor presente, considerando um prazo médio de recebimento entre 33 e 53 dias e taxa média de captação de recursos.
A seguir estão demonstrados os saldos de recebíveis por idade de vencimento antes da provisão para créditos de liquidação duvidosa e do ajuste a
valor presente:
31/12/2018
31/12/2017
A vencer
317.596
365.644
Vencidos
1 a 30 dias
1.315
20.631
31 a 60 dias
351
9.057
61 a 90 dias
282
3.130
Acima de 90 dias
4.780
14.288
324.324
412.750
Movimentação da provisão para perdas por redução ao valor recuperável:
Saldo em 1º de janeiro de 2017
(6.165)
Adições
(5.838)
Reversão da provisão
1.725
Saldo em 31 de dezembro de 2017
(10.278)
Adições
(7.491)
Reversão da provisão
11.698
Saldo em 31 de dezembro de 2018
(6.071)
Parte dos recebíveis de cartões de crédito foram dados como garantias para os financiamentos e empréstimos e de debêntures emitidas pela
Companhia, os detalhes encontram-se divulgados nas Notas 14 e 15.
6. Estoques
31/12/2018
31/12/2017
Mercadorias de revenda
1.560.639
1.436.976
Materiais para uso e consumo
7.255
4.158
Provisão para perdas nos estoques
(61.446)
(61.249)
1.506.448
1.379.885
Movimentação da provisão para perdas nos estoques com mercadorias:
31/12/2018
Saldo inicial
(61.249)
Adições
(9.793)
Reversão de provisão
9.596
Saldo Final
(61.446)
7. Impostos e contribuições a recuperar
31/12/2018
31/12/2017
ICMS (a)
158.026
6.146
IRPJ e CSLL (b)
16.535
16.006
PIS e COFINS (c)
48.839
34.311
IRRF (d)
256
520
INSS (e)
30.925
20.313
Outros
3.892
848
Total
258.473
78.144
Circulante
70.187
52.073
Não circulante
188.286
26.071
(a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é resultante do regime de apuração de ICMS dos centros de distribuição e lojas.
Em 2018 a Companhia concluiu os cálculos dos valores devidos a título de ressarcimento de ICMS ST não definitivo no montante de R$ 153.549,
onde as bases fiscais de apuração presumida foram superiores as margens comerciais efetivas. Os créditos foram reconhecidos em função da decisão
do STF, em sede de repercussão geral, que garantiu o direito de ressarcimento ao contribuinte que recolheu antecipadamente o ICMS em bases de
cálculo superiores aquelas efetivamente comercializadas. Não foram reconhecidos créditos fiscais de períodos anteriores a decisão do STF.
(b) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): são decorrentes das antecipações de impostos.
(c) Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são créditos oriundos do regime
de não cumulatividade estabelecido pelas Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, oriundos principalmente da aquisição de mercadorias sujeitas a não
cumulatividade, aquisição de serviços e insumos considerados relevantes e essenciais a comercialização dos produtos e prestação de serviços.
Também considerando decisão judicial proferida pelo STF, em sede de repercussão geral, a Companhia reconheceu o montante R$ 20.735 referente
ao exercício de 2018 (R$ 15.057 referente ao exercício de 2017) referentes a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS sobre as
vendas de produtos do regime não cumulativo.
(d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): são créditos de imposto de renda retido dos rendimentos das aplicações financeiras e dos valores
recebidos pelas liquidações das parcelas dos swaps.
(e) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): são créditos de INSS referente a pagamentos a maior efetuados em períodos anteriores.
8. Imposto de renda e contribuição social diferidos
a) Composição dos saldos
Abertura dos créditos fiscais diferidos
31/12/2018
31/12/2017
Prejuízo fiscal (b) (d)
99.750
60.163
Diferenças temporárias (c)
42.333
37.273
Total
142.083
97.436
Não circulante
Imposto de renda e contribuição social diferidos – Ativo
160.920
282.587
Imposto de renda e contribuição social diferidos – Passivo
(18.837)
(185.151)
Efeito líquido
142.083
97.436
b) Conciliação da alíquota efetiva
31/12/2018 31/12/2017
Lucro contábil antes do imposto de renda e da contribuição social [A]
48.326
65.018
Alíquota fiscal combinada [B]
34%
34%
IR/CSLL pela alíquota fiscal combinada [A]*[B]=[C]
16.431
22.106
Efeito das adições: [D]
1.135
24.442
Liquidação financeira dos swaps (Lei nº 11.951/04)
-
21.738
Equivalência patrimonial
-
2.349
Outras adições permanentes
1.135
355
Efeito das exclusões: [E]
197.333
138.141
176
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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