DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e o efeito de quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado 
prospectivamente. Um item do imobilizado é baixado após alienação 
ou quando não há benefícios econômicos futuros resultantes do uso 
contínuo. 
2.11. Provisões: As provisões para ações judiciais (trabalhista, 
cíveis e tributárias) são reconhecidas quando: a Companhia tem uma 
obrigação presente ou não formalizada (constructive obligation) 
como resultado de eventos passados; é provável que uma saída de 
recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e o valor tiver sido 
estimado com segurança. As provisões não são reconhecidas com 
relação às perdas operacionais futuras.Quando houver uma série de 
obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada 
levando-se em consideração a classe de obrigações como um 
todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de 
liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na 
mesma classe de obrigações seja pequena. 2.12. Fornecedores: As 
contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou 
serviços que foram adquiridos de fornecedores no curso normal dos 
negócios, sendo classificadas como passivos circulantes. Elas são, 
inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, 
mensuradas pelo custo amortizado. O contas a pagar de fornecedores 
é classificado na categoria “outros passivos financeiros mensurados 
ao custo amortizado”.  2.13. Demais passivos circulantes e não 
circulantes: Demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, 
acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos, 
variações monetárias incorridas até a data dos balanços. 2.14. 
Imposto de Renda e Contribuição Social corrente e diferido: A 
despesa com Imposto de Renda e Contribuição Social representa a 
soma dos impostos correntes e diferidos. Impostos correntes - A 
Companhia adota, como facultado pela legislação fiscal vigente, o 
regime de caixa para apuração do resultado decorrentes de serviços 
prestados a órgãos públicos, sendo o resultado apurado utilizado na 
determinação do lucro tributável. A provisão para Imposto de Renda 
e Contribuição Social está baseada no lucro tributável do exercício. 
O lucro tributável difere do lucro apresentado na demonstração do 
resultado, porque exclui receitas ou despesas tributáveis ou dedutíveis 
em outros exercícios, além de excluir itens não tributáveis ou não 
dedutíveis de forma permanente. A provisão para Imposto de Renda 
e Contribuição Social é calculada com base nas alíquotas vigentes. 
Impostos diferidos - O Imposto de Renda e a Contribuição Social 
não vêm sendo calculados devido aos prejuízos fiscais recorrentes, 
o PIS e a COFINS são diferidos em decorrência das diferenças 
temporárias apuradas entre o regime de caixa adotado fiscalmente e o 
regime de competência contábil e são registrados no ativo ou passivo 
não circulante, de acordo com o CPC 26 (R1) – Apresentação das 
Demonstrações Contábeis. Impostos diferidos são mensurados pelas 
alíquotas aplicáveis no período no qual se espera que o passivo seja 
liquidado ou o ativo seja realizado, com base nas alíquotas previstas 
na legislação tributária vigente no final de cada período de relatório, 
ou quando uma nova legislação tiver sido substancialmente aprovada. 
A mensuração dos impostos diferidos ativos e passivos reflete as 
consequências fiscais que resultariam da forma na qual a Companhia 
espera, no final de cada período de relatório, recuperar ou liquidar o 
valor contábil desses ativos e passivos.
2.15. Reconhecimento das receitas: A receita compreende o valor 
justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização 
de serviços no curso normal das atividades da Companhia. A receita é 
apresentada líquida dos impostos, das devoluções, dos abatimentos e 
dos descontos. A Companhia reconhece a receita quando o valor pode 
ser mensurado com segurança e é provável que benefícios econômicos 
futuros fluirão para a entidade. Uma receita não é reconhecida se há 
uma incerteza significativa quanto à sua realização.
A receita de contratos de construção é reconhecida levando-se 
em conta o estágio de execução de cada contrato na data-base das 
demonstrações contábeis, apurado por meio de medições técnicas. 
3 . Gestão de risco financeiro: A Companhia não possuiu uma 
estrutura formal de controles para mitigação de seus riscos tais como, 
riscos cambiais, riscos de taxas de juros, riscos operacionais, riscos 
legais, riscos de liquidez e riscos de créditos.
Risco de crédito: O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes 
de caixa, depósitos em bancos e instituições financeiras, bem como 
de exposições de crédito a clientes. Para bancos e instituições 
financeiras, são aceitos somente títulos de entidades consideradas de 
primeira linha. O contas a receber da Companhia é substancialmente 
com órgãos públicos, onde a Administração da Companhia entende 
que os valores são realizáveis, uma vez que se trata de contratos 
firmados através de licitações com órgãos públicos.
Decorrentes, substancialmente, de direitos sobre processos judiciais 
em discussão administrativa e direitos de contas a receber onde em 31 
de dezembro de 2017 e 2016.
Refere-se a transferência de acervos técnico documentais conforme 
laudo de avaliação emitidos por peritos independentes.
2017
2017
Taxa 
(%)
Descrição
Custo Acumu-
lada
Lí-
quido
Lí-
quido
2017
2016
2016
2016
368
59
27.174
38.613
 
Terreno
305
-
305
305
10
Máquinas e equipamentos
7.504
5.303 2.201 2.850
20
Veículos
2.721
2.721
-
-
10
Móveis, utensílios e instalações
1.355
871
485
579
20
Equipamentos de informática
295
281
14
36 
4
Edificações
-
-
-
-
12.180
9.176
Imobilizado líquido
3.005 3.770
2.674
27.174
3.101
368
59
31.228
38.613 
-
31.228
427
Consórcio
Consórcio EIT-EDECOSIL-PB
Consórcio BRT Belém
Consórcio Barragem Fronteiras
Outros
 
Lider/ Sócia
Líder
Líder
Sócia
Sócia
 
2017
(7.692) 
(5.029)
50
156
(12.515)
2016
(3.437) 
(3.790)
50
2.400
(4.777)
2017
2016
97
1.880
1.977
181
2
183
4. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa
Bancos conta movimento
2017
2016
8.789
895
9.684
6.839
2.845
9.684
5.  Contas a receber de clientes
Faturas a receber
Medições a faturar
7.  Contas a receber de clientes
EIT - Empresa Industrial Técnica S/A
9. Intangível 
Acervos técnicos e documentos
8. Imobilizado 
10. Débitos de consórcios
2017
2016
21.922
21.578
21.922
21.578
21.922
21.578
21.922
21.578
Direitos sub-rogados a receber
Contas a receber
Precatórios DERBA
Circulante
Não circulante
6. Tributos a recuperar
Receita Federal - IRRF
Previdência Social - INSS
Créditos Fiscais a Recuperar
Circulante
2017
2016
 
 
14.500
3.173
371 
41.738
10.018
3.173
371
44.411 
4.566
1.885
 
7.500 
5.917
1.885
 
 
8.118
7.826
756 
7.533
-
756
2.651
1.189 
-
4.859
145
 
49.238 
5.842
 
44.411 
3.977
 81
 
3.976
81
 
11. Obrigações sociais e tributárias
 
Contribuição para Financiamento da  Seguridade 
Social - Cofins
Obrigações sociais corrente e parcelamentos
Social - PIS
Circulante
Salários e férias
Contribuição CPRB
Contribuição para Financiamento da 
Não Circulante
Previdência Social (INSS)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ 
Seguridade Social - Cofins
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
PERT - Demais débitos 
Contribuição CPRB
Obrigações tributárias correntes e parcelamentos
PERT - Previdenciário
Outros
Imposto de Renda Retido na Fonta - IRRF
Tributos diferidosPrograma de Integração 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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