DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO
DE PARAIPABA – CE. Conforme justificativa a seguir: Obra reiniciada em
atendimento as recomendações da comunicação interna da Superintendência
de nº 029 de 28 de dezembro de 2018. . Conforme: Engº Justiniano José
Camurça Filho - Engenheiro Civil do DAE, De Acordo: Engº Silvio Gentil
Campos Júnior - Engenheiro Civil do DAE. CONSTRUTORA CONCRETO
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 02 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº292/2019 - PROCESSO Nº02818358/2019
CONTRATO 00672015 OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA – EEMI JULIA ALVES PESSOA – COM 12 SALAS
EM FORTALEZA – CE. EMPRESA: CONSTRUTORA CONCRETO
LTDA . Por decisão do Diretor de Engenharia do DAE fica determinado
a partir desta data 02.01.2019 O REINICIO da obra códigos SIGDAE nº
01562015SEDUC01 01562015SEDUC02 o contrato Nº00672015 firmado
entre a SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA
, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA – EEMI
JULIA ALVES PESSOA – COM 12 SALAS EM FORTALEZA – CE
Conforme justificativa a seguir: Obra reiniciada em atendimento as recomenda-
ções da comunicação interna da Superintendência de nº 029 de 28 de dezembro
de 2018. . Conforme: Engº Justiniano José Camurça Filho - Engenheiro Civil
do DAE, De Acordo: Engº Silvio Gentil Campos Júnior - Engenheiro Civil
do DAE. CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº293/2019 - PROCESSO Nº02838057/2019
CONTRATO 01752015 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFATIL – CEI , NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ /
CE. EMPRESA: RADIER ENGENHARIA LTDA. . Por decisão do
Diretor de Engenharia do DAE fica determinado a partir desta data
26.03.2019 O REINICIO da obra códigos SIGDAE nº 01702015SEDUC01
01702015SEDUC02 o contrato Nº01752015 firmado entre a SEDUC e a
referida empresa RADIER ENGENHARIA LTDA. , cujo objeto é a CONS-
TRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI , NO MUNI-
CÍPIO DE TIANGUÁ /CE . Conforme justificativa a seguir: Atendendo o
processo VIPROC de nº 02728200/2019, em doc. de fl. 02 , onde a empresa
solicita o reinicio da referida obra. “ Solicita o reinicio da referida obra
contrato 175/2015”. A fiscalização da obra em doc. de fl. 03. “ Solicito a
emissão do termo de reinicio da obra, solicitado pela empresa RADIER
ENGENHARIA LTDA. tendo em vista que os motivos para a paralisação
da obra foram acerca da tramitação do replanilhamento como esse aditivo foi
publicado cessaram os motivos da paralisação . . Conforme: Engº Justiniano
José Camurça Filho - Engenheiro Civil do DAE, De Acordo: Engº Silvio
Gentil Campos Júnior – Superintendente do DAE. RADIER ENGENHARIA
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 04 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº294/2019 - PROCESSO Nº02838057/2019
CONTRATO 01732015 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI , NO MUNICÍPIO DE GUARA-
CIABA /CE. EMPRESA: RADIER ENGENHARIA LTDA. Por decisão
do Diretor de Engenharia do DAE fica determinado a partir desta data
26.03.2019 O REINICIO da obra códigos SIGDAE nº 01712015SEDUC01
01712015SEDUC02 o contrato Nº01732015 firmado entre a SEDUC e a
referida empresa RADIER ENGENHARIA LTDA. , cujo objeto é a CONS-
TRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI , NO MUNI-
CÍPIO DE GUARACIABA /CE . Conforme justificativa a seguir: Atendendo
o processo VIPROC de nº 02727484/2019, em doc. de fl. 02 , onde a empresa
solicita o reinicio da referida obra. “ Solicita o reinicio da referida obra
contrato 173/2015”. A fiscalização da obra em doc. de fl. 03. “ Solicito a
emissão do termo de reinicio da obra, solicitado pela empresa RADIER
ENGENHARIA LTDA., tendo em vista que os motivos para a paralisação
da obra foram acerca da tramitação do replanilhamento como esse aditivo foi
publicado cessaram os motivos da paralisação . . Conforme: Engº Justiniano
José Camurça Filho - Engenheiro Civil do DAE, De Acordo: Engº Silvio
Gentil Campos Júnior – Superintendente do DAE. RADIER ENGENHARIA
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 04 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº156/2019 - PROCESSO Nº00409779/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07725138000105, representado
por seu/sua Prefeito(a) TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA
PESSOA, portador(a) do RG Nº458704 SSP/CE e CPF/MF Nº059.465.733-
49, residente na AVENIDA CEL. MANOEL ALVES, 318, CENTRO, SANTA
QUITÉRIA, CEP: 62280-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Funda-
mental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação
Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias
letivos do exercício de 2019, em que 200 (duzentos) dias correspondem à
obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Esta-
dual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no
Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso
IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239,
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do
aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Termo de Responsabilidade nº 156/2019 PROC. Nº00409779/2019 Para o
financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2019, será transferido
do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descen-
tralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 92.791,14
(noventa e dois mil setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), a
ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o
Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e
manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no
respectivo ano letivo o valor de R$ 757.608,55 (setecentos e cinquenta e sete
mil seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), que será depositado
em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30
(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município
signatário: conta corrente nº 0058-5, Caixa Econômica Federal, op. 006,
agência 4484-9, no Credor de nº 4099, sendo observadas as seguintes dotações
orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023
.22665.12.334041.10000.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.2510
0.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE
I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante
todo o período correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos
da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município,
respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores
de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extra-
classe previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria
municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação
do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços
de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo
a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu
transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do
Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da
quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; Termo de Respon-
sabilidade nº 156/2019 PROC. Nº00409779/2019 IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto,
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018,
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII –
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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