DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
danos decorrentes de restrição a sua execução; XI – O convenente responsa-
biliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; Termo de Responsabilidade nº 156/2019 PROC. 
Nº00409779/2019 XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de 
sua própria frota, terceirizada ou de particulares, conforme legislações espe-
cíficas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, 
na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo 
APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a 
ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos 
veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindoos, de modo a 
evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os 
veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo 
CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. 1.4 
Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso 
o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigató-
rios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, 
que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que 
dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as 
exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O 
veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o 
município será notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a 
substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, 
anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. 
XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em 
veículos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, 
assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e deter-
minando outras providências que se fizerem necessárias no município, para 
o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus 
usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância 
ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar, 
através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento 
da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência 
do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 
dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no 
art. 82 do Decreto nº 32.811/2018. XV – Realizar a movimentação dos recursos 
financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e apli-
cação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante 
a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e 
comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias 
após o término da vigência do Termo de Responsabilidade nº 156/2019 PROC. 
Nº00409779/2019 instrumento, que trata das movimentações relativas ao 
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de 
valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto 
nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao paga-
mento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante 
Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no e-Par-
cerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII 
– os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente 
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela 
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, 
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A 
prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de 
acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 
I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e 
consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para 
adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos 
serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar 
ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabe-
lece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do 
convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o 
início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 
30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no 
art. 83 do Decreto nº 32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de 
Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregu-
laridades na execução do serviço contratado, o município será notificado para 
adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – 
Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades 
previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica 
atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua 
descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO E CONTROLE Termo de Responsabilidade nº 156/2019 
PROC. Nº00409779/2019 I – O monitoramento da execução deste termo será 
realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei 
Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle 
interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de 
responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será 
realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o 
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos 
financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 
III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, 
matrícula nº 480004- 1-X e CPF nº 654.252.603-00 , como gestor(a) do 
presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 
119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) JACINTO DA SILVA 
GOMES DE MATOS, matrícula nº 302667-1-4 e CPF nº 044.306.243-99, 
como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 
47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento 
da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores 
das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município 
e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os 
seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumpri-
mento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as 
suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) 
Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, infor-
mando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado 
a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente 
instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. 
c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser 
providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI 
– Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, 
do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura 
até 01 de fevereiro de 2020. Termo de Responsabilidade nº 156/2019 PROC. 
Nº00409779/2019 CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta espe-
cífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado 
próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de 
Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre 
a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, 
assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser 
resguardados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados 
recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar 
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação 
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato 
do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado 
pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 
61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Termo de Responsabilidade nº 
156/2019 PROC. Nº00409779/2019 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa 
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, 
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o 
presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de 
FEVEREIRO de 2019. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - 
Concedente , TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA 
- Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa 
dos Santos Sousa - CPF: 322.968.683-00 , 2.Ernani José Guimarães de 
Carvalho - CPF: 284.859.553-15. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 044 - SÉRIE 3 ANO XI, 01 de março de 2019, que 
publicou o Extrato do Contrato de Corrigenda de Aquisição de Gêneros 
Alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar do Processo nº 
01772338/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM WALDEMAR ALCÂN-
TARA, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0294-50, SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE/CE, 2ª CREDE e a Empresa M COMÉRCIO DE ALIMENTOS 
LTDA - ME, com a justificativa exarada no Processo nº 02595707/2019.. 
Onde se lê:  M COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME e CNPJ: 
08.532.187/0001-8  Leia-se:  KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 
- ME e CNPJ: 08.532.187/0001/86  Fortaleza, 03 de abril de 2019. Aten-
ciosamente. 
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ 
– SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário 
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº066  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019

                            

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