DOE 08/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LINDALVA
SILVEIRA CUNHA DA COSTA, CPF 16918673300, aposentado(a) por invalidez post mortem, pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 01534815, falecido(a) em 17/12/2008, pensão mensal no valor
correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 22/04/2013: 1. A partir da data do óbito(17/12/2008): NOME: Antônio Tadeu Maia Costa PAREN-
TESCO: Viúvo CPF: 111.525.673-49 VALOR: R$ 539,49 2. A partir de 29/03/2012, data da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012,
fica alterado o valor da pensão, conforme abaixo discriminado: NOME: Antônio Tadeu Maia Costa PARENTESCO: Viúvo CPF: 111.525.673-49 VALOR:
R$ 673,57 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso e de acordo com Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 090976029/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA
ALZENIRA MAGALHÃES DA CUNHA, aposentado(a) por invalidez post mortem, pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 09269819, falecido(a) em 13/07/2009,a ser paga conforme descrição e vigência
abaixo: 1. A partir da data do óbito(13/07/2009): NOME: José Lusmar da Cunha PARENTESCO: Viúvo CPF: 010.706.573-87 VALOR: R$ 351,05 2. A
partir de 29/03/2012, data da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012, fica alterado o valor da pensão, conforme abaixo discrimi-
nado: NOME: José Lusmar da Cunha PARENTESCO: Viúvo CPF: 010.706.573-87 VALOR: R$ 413,48 Para o benefício previdenciário em referência, fica
assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a Legislação Estadual e Federal
vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4273623/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO MARTINS DA CRUZ, CPF nº 22075615349,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7,
matrícula nº 034594-1-1, com óbito em 09/09/2008, pensão mensal no valor de R$ 284,27 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/09/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/04/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDA SANTOS DA CRUZ
CÔNJUGE
97343986368
284,27
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data
do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de, 09/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2012, que concedeu pensão
mensal a RAIMUNDA SANTOS DA CRUZ, cônjuge do ex-servidor JOÃO MARTINS DA CRUZ, matrícula nº 034594-1-1, falecido em 09/09/2008.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01028493/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Tarcisio Colares Nogueira, CPF nº 00346721334, aposentado(a) pelo(a) Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Comuni-
cação Social, Classe I, nível/referência 6, matrícula nº 038192-2-1, com óbito em 14/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.127,12 (um mil, cento e vinte
e sete reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/01/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TERESINHA CARMELITA VASCONCELOS COLARES
CÔNJUGE
20387741372
1.127,12
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2019 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6726040/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO
MANGUEIRA LEMOS, CPF nº 03425185349, aposentado(a) pela(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F2, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência B, matrícula nº 0056121-5,
com óbito em 03/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 13.069,27 (treze mil e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MIRTES BASTOS MANGUEIRA
CÔNJUGE
75027666349
13.069,27
Art. 6º§5º III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também
com o Decreto Nº 28.619/2007, e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 32.951
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº066 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2019
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