DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao
regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arneiroz, 08 de Abril de 2019.
MARIA ROSANA TEIXEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:22A3F389
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce, atraves da Ordenadora de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde a Sr(a). RAFAELA
FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO no uso de suas
atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão comprido
todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM EXAMES
CLÍNICOS
(ULTRASONOGRAFIAS
DIVERSAS),
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARNEIROZ, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DESTE
MUNICIPIO.
Vem
HOMOLOGAR
o
presente
processo
administrativo de licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº
2019.03.21.1, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO de acordo com planilha abaixo especificada:
EMPRESA VENCEDORA
LOTE
VALOR
GLOBAL
VALOR
POR
EXTENSO
CLINICA E PRONTO SOCORRO DR.
ALBERTO FEITOSA S/C LTDA - EPP
Lote 1
R$ 54.000,00
cinquenta e quatro mil
reais
Ao setor competente para providências cabíveis.
Arneiroz - Ce, 08 De Abril De 2019
RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO
Ordenadora de Despesas
Sec. de Saúde
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:414923B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
DE
BARROQUINHA/CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela
Lei Municipal Nº 098/97 de 01 de Agosto de 1997, torna público o
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha
em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do
CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
006/2019 de 28 de Março de 2019 e a Resolução nº 005/2019, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Barroquinha, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 006/2019;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município deBarroquinha visa preencher as 05 (cinco)
vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas2.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS
A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17,
da Lei Municipal nº 006/2019 de 28 de Março de 2019, os candidatos
a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município por um mínimo de dois (2) anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos
políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Escolaridade: Ensino médio completo;
h) Efetivo trabalho, por no mínimo de dois (2) anos em atividades
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços,
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes;
i) Estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais;
Fechar