DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
II - receberão as urnas e providenciarão o início da apuração; 
III - resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante 
os trabalhos de apuração; 
IV - registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata 
específica para tal. 
Art. 23. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser 
imediatamente acionada a Comissão Especial e notificado o 
representante do Ministério Público. 
Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá num local único, 
especialmente designado para tal. 
Parágrafo único. Se os membros da Comissão Especial entenderem 
que há alguma irregularidade no processo de apuração, será 
imediatamente acionado e notificado o representante do Ministério 
Público; 
Art. 25. Concluída a contagem de votos, os membros da Comissão 
Especial providenciarão a emissão do relatório com o resultado final 
em 03 (três) vias. 
§ 1º. O relatório com o resultado final, será assinados pelos membros 
da Comissão Especial, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e 
pelo representante do Ministério Público. 
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior 
perante o CMDCA. 
Art. 26. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na 
emissão do boletim de urna com os resultados. 
Art. 27. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à 
subsequente, as mídias ou BU serão recolhidas em envelope especial, 
o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro 
de 2020, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao 
seu conteúdo. 
Art. 28. Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o 
resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou 
recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata 
respectiva. 
Art. 29. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a 
Comissão Especial divulgará o resultado da eleição e o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 
proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado 
nos órgãos oficiais. 
Art. 30. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão 
apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial. 
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA, imediatamente após a decisão. 
Art. 31. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da 
eleição ou face propaganda irregular de candidatos deverão ocorrer no 
prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do resultado, 
devendo a Comissão Especial, decidir, em reunião extraordinária 
especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias. 
§ 1º. A decisão da Comissão Especial será precedida de parecer da 
Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do 
Ministério Público. 
§ 2º. Após a decisão fundamentada da Comissão Especial, caberá 
recurso, ao CMDCA e por último ao Juizado da Infância e da 
Juventude. 
Art. 32. A pendência do julgamento de recursos não impede a 
divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a 
ressalva quanto à possibilidade de alteração. 
Art. 33. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla 
publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação 
das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário. 
Capítulo VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes, 
será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art. 
111). 
Art. 35. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os 
demais candidatos que não forem eleitos, na ordem decrescente de 
votação. 
Art. 36. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial e seus auxiliares 
preencherão os relatórios (mapas da apuração) conforme modelo 
fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão assinadas e 
rubricadas por todos os componentes da referida comissão, fiscais dos 
candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério 
Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes dados 
(analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral): 
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas; 
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de 
votos anulados ou não apurados; 
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação 
recebida; 
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como 
foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido 
interpostos. 
Art. 47. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação 
pessoal do Ministério Público. 
  
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Mombaça/CE, 04 de Abril de 2019. 
  
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ 
Presidente do CMDCA  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:26D11D33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
Estado do Ceará – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de 
Morada Nova - a Comissão de pregão, torna público o extrato do 
contrato PP-00120191SAAE, decorrente o pregão presencial PP-
001/2019 – SAAE/SRP. Contratante: Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto - CNPJ nº 07.676.836/0001-50, através do ordenador de 
despesas o Sr. JOSÉ ARÍSIO DE ALMEIDA CASTRO FILHO. 
CONTRATADA: 
RMC 
COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.015.994/0001-04, com o valor 
global de R$ (192.840,00). Fundamentação Legal: Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993 em consonância com a Lei. 
10.520/2002. OBJETO: Seleção de melhor proposta através de ata de 
registro 
de 
preço 
para 
aquisição 
de 
materiais 
químicos 
diversos destinados ao tratamento de água, junto ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Dotação Orçamentaria: 12 1201 
04 
122 
0037 
2.038– Gestão 
e 
Manutenção 
dos 
Serviços 
Administrativo do SAAE, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – 
Material de Consumo; com recursos próprios do SAAE-MN, 
consignados no orçamento municipal de 2019. Vigência: 31 de 
dezembro de 2019. Foro: comarca do município de morada 
nova. signatários: José Arísio de Almeida Castro Filho / Allan Kardek 
de Moura Silva 
  
Morada Nova-Ce, 01 de Fevereiro de 2019. 
Publicado por: 
Pablinio Francesco Almeida Siqueira 
Código Identificador:AE3ECCA0 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
Estado do Ceará – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de 
Morada Nova - a Comissão de pregão, torna público o extrato do 
contrato PP-00120181SAAE, decorrente o pregão presencial PP-
002/2018 – SAAE/SRP. Contratante: Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto - CNPJ nº 
07.676.836/0001-50, através do ordenador de despesas o Sr. 
José Arísio de Almeida Castro Filho. Contratada: Sabará Químicos 
e Ingredientes S.A., inscrita no CNPJ sob o n°. 12.884.672/0003-
58, com o valor global de R$ (75.000,00). Fundamentação Legal: 
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 em consonância com 
a Lei. 10.520/2002. OBJETO: Seleção de melhor proposta através de 
ata de registro de preço para aquisição de materiais químicos 
diversos destinados ao tratamento de água, junto ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Dotação Orçamentaria: 12 1201 

                            

Fechar