DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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horas,previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 688/2015para
ofuncionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de
plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e
tarefas inerentes ao órgão;
4.2. Os subsídios dos membros do Conselho Tutelar serão no valor de
1.061,00, assegurando a revisão anual, na mesma data e nos mesmos
índices atribuídos aos servidores municipais, bem como gozarão os
Conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato;
b) Acontagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto
para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1.São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2.Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processode Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a)tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivoaté o dia
10 de janeiro de 2015;
b)tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
instituiu uma Comissão Especial de composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e
condução do presente Processo de Escolha;conforme Resolução
CMDCA nº 01 de 26 de março de 2019.
6.2.Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa,acerca da impugnação
das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências;
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locaisde reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3.Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1.O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendárioanexo ao presente Edital;da seguinte forma:
I –Primeira Etapa:Inscrições e entregas de documentos;
II –Segunda Etapa:Análise da documentação exigida;Relação de
candidatos inscritos; Relação preliminar dos candidatos considerados
habilitados, após a análise dos documentos; Relação definitiva dos
candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais
impugnações;
III
–Terceira
Etapa:Exame
de
conhecimento
especifico,
homologação e aprovação das candidaturas;
IV –Quarta Etapa:Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V –Quinta Etapa:Formação inicial;
VI –Sexta Etapa:Diplomação e posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1.A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital;
8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente, não sendo
admitidos inscrições por procuração, por carta, por e-mail ou meios
similares,na Secretaria Municipal de Assistência Social de Penaforte-
CE, à RuaAgaildes Sampaio Gondim s/n, nesta cidade,das 8:00 às
13:00horas;
8.3.Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob
pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia
dos seguintes documentos:
a)Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) CPF;
c)Carteira de Habilitação, se possuir;
d)Título de eleitor ecomo comprovante de votação na última eleição,
ocorrida em outubro/2018 e/ou Certidão da Justiça Eleitoral;
e)Atestado de Antecedentes Criminais;
f)Certificado de reservista,sendocandidato do sexo masculino;
g)Comprovante de experiência com efetivo trabalho, por um
mínimode dois anos, em entidades governamentais ou não
governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades ou
projetos com crianças e adolescentes;
h)Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
i)Comprovante de residência;
j)Atestado de sanidade mental fornecido por médico;
k) Ficha de inscrição que se encontra no anexo II;
l)Declaração de disponibilidade de horário e exclusividade, que consta
no anexo III.
8.4.A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5.Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato
digital;
8.6.Eventuais entraves à inscrição decandidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.DAS INELEGIBILIDADES
9.1 –São inelegíveis para exercer o cargo de conselheiro tutelar do
Conselho Tutelar de Penaforte-CE:
a) Aqueles que se encontrem condenados criminalmente por sentença
transitada em julgado;
b) Aqueles que, no curso do processo eleitoral, venham a ser
condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
c) Aqueles que não preencherem os requisitos estabelecidos neste
Edital e na legislação vigente;
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
10.1.Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas,a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de
05(cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
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