DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
– TCE, Site do Município. Maiores informações pelo Fone: 
(85)3320.1289 no horário de 07:00 às 13:00horas. 
  
Paramoti-CE 03 de Abril de 2019.  
  
KÉLVIA MARIA PINTO SANTIAGO  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8EC73D2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 007/2019 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. APARECIDO ALVES DOS SANTOS, para 
exercer o cargo de confiança de ASSESSOR DE GABINETE da 
Presidência da Câmara Municipal de Penaforte – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 02 de Abril de 
2019. 
  
Atenciosamente, 
  
MANOEL PEREIRA ANGELO 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cícero Gomes dos Santos 
Código Identificador:06C69488 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 075/2019 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER, de conformidade com o disposto no § 1º, Art. 
2º. da Lei Nº. 535/2009, ao Senhor FRANCISCO AGÁBIO 
SAMPAIO GONDIM, Prefeito Municipal, 04 (quatro) diárias para 
viagem à cidade de Brasília, outro Estado da Federação, nos dias 08, 
09, 10 e 11 de abril de 2019, a fim de participar da XXII Marcha a 
Brasília em Defesa dos Municípios. 
§ 1º. O valor da Diária é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 
conforme disposto no Anexo Único da Lei Nº. 633/2012. 
§ 2º. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento 
total das Diárias no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos 
reais). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 08 de abril de 2019. 
  
ANTONIO DE PÁDUA MENDES DA SILVA 
Secretário de Administração e Finanças 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:5B16109A 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
EDITAL Nº 01/2019 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 01/2019  
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DE PENAFORTE-CE, no uso da atribuição 
que lhe é conferida pela, Lei Municipal nº688, de 13 de abril de 2015 
que dispõe sobre o Conselho Tutelar e do seu Regimento Interno, e da 
LEI nº. 402 de 30 de Junho de 1998 que dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o 
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha 
em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o 
quadriênio 2020/2024. 
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
  
1.1.O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente -CONANDA, assim como pela Lei Municipal nºLEI Nº. 
688, de 13 de abril de 2015 que dispõe sobre o Conselho Tutelar e 
Resolução nº 03/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Pena forte-CE, sendo realizado sob a 
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 
1.2.Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
1.3.Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2.Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº688, de 13 de abril de 
2015. 
2.3.O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar 
do Município de Penaforte-CE visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4.Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas. 
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1.Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17, 
da Lei Municipal nº688/2015,os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I -reconhecida idoneidade moral; 
II -idade superior a21 (vinte e um) anos; 
III -residir no município por um período mínimo de dois anos; 
IV -nível de escolaridade equivalente ao ensino médio; 
V -efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades 
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços, 
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes; 
VI -participação e aprovação com nota igual ou superior a 5,0, em 
exame de conhecimento especifico sobre legislação de proteção 
integral a crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança 
e do Adolescente ou a políticade promoção e proteção dos direitos da 
criança e do adolescente; 
VI -estarem em pleno gozo de suas aptidões físicase mentais. 
3.2.O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da candidatura.  
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva,com uma jornada diária de 08 

                            

Fechar