DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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9.2.A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a
publicação referida no item anterior.
11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
11.1.A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
habilitados a participarem do processo de escolha, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente
capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição
devidamente fundamentada.
11.2.Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o
postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para
apuração e a devida responsabilização.
11.3.O candidato impugnado terá 02 (dois) dias úteis após a data de
publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar
sua defesa.
11.4.Após análise da documentação pela Comissão Especial será
publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de
outubro de 2019.
11.5.Até o dia 28 de junho de 2019, será publicada a lista de
candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6.O candidato não habilitado terá o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas úteis após a data da publicação para apresentar recurso a
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
12.3. Os candidatospoderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8deste Edital;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
12.11.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
12.12.A violação das regras de campanha importará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável,
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1.Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
13.2.É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3.Os
candidatos
que
praticarem
quaisquer
das
condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4.Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidirpela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14.DA PROVA OBJETIVA
14.1.A realização da prova objetivade múltipla escolha com 05
(cinco) alternativas e uma única assertiva a ser assinalada, cuja
aplicação se dará no dia 08de junho de 2019, das 08:00 às 12:00, em
local a ser divulgado após o deferimento das inscrições com a
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data supramencionada, cujo
conteúdo programático encontra-se no anexo IV.
14.2.A prova objetiva contará com 25 (vinte e cinco) questões de
múltipla escolha, cada questão valendo 0,4 (zero vírgula quatro)
pontos, totalizando uma pontuação de 10 (dez) pontos.
14.3.A prova objetiva tem o cunho eliminatório.
14.4. Considerar-se-á eliminado do certame aquele que não obtiver
nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.
14.5-O gabarito será divulgado no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da prova objetiva.
14.6-Após publicação do resultado do exame de conhecimento
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 48
(quarenta e oito) horas para a Comissão Especial.
15. DOS RECURSOS
15.1–Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos
deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo
de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos
estabelecidos neste Edital.
15.2–A Comissão Eleitoral analisará todos os Recursos e dará
provimento aos que apresentarem consistência nos fatos. Julgados os
recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
15.3–A Comissão Eleitoral impugnará as inscrições dos candidatos
que estiverem em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.
15.4–O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição
dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
15.5–Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipalque
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
15.6–A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera
administrativa.
15.7–Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos
habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
16.
DA
ESCOLHADOS
MEMBROS
DO
CONSELHO
TUTELAR:
16.1. Declarado habilitado, após a classificação na prova objetiva, o
candidato será submetido às eleições diretas, pelo voto secreto e
facultativo dos eleitores de Penaforte-CE, em pleito a ser realizado no
dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17hnas seções eleitorais a
serem divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
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