DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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do Adolescente,conforme previsto no art. 139, da Lei nº8.069/90 e
Resolução nº152/2012, do CONANDA;
16.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições
das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
16.3.As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão
do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados
pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
16.4.Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de
nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do
Conselho Tutelar;
16.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo
modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além
do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
16.6.Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e
procederá a votação;
16.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão
digital como forma de identificação;
16.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
16.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou
que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado,
conforme previsto no regulamento da eleição;
16.10.Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d)que tiver o sigilo violado.
16.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco)
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos
considerados suplentes pela ordem de votação;
16.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o
candidato com idade mais elevada.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos05 (cinco) candidatos eleitos para
o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
19.DA FORMAÇÃO
19.1.Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos ao longo do
período em que persistir oreferido processo formativo.
19.2.As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser
apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do
Processo de Escolha em Data Unificada.
20. DA POSSE:
20.1.Apurada a votação e declarados eleitos pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, os candidatos
serão diplomados e empossados.
20.3.A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo
Presidente do CMDCA de Penaforte-CE, no dia 10 de janeiro de
2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse os05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do
órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Penaforte-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal,
da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº688/2015;
16.3.É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
16.4.É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
16.5.Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
16.6.Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
16.7.O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Penaforte-CE, 04 de ABRILde 2019
_______________________
Presidente do CMDCA
ANEXO I DO EDITAL 001/2019
Cronograma Referente ao Edital 01/2019do CMDCA
EVENTO
DATA
Publicação do Edital de Convocação
05/04
Registro das Candidaturas
08/04 a 03/05
Análise dos Pedidos de Registro de Candidatura
06/05 a 17/05
Publicação da lista dos candidatos com inscrições
deferidas
21/05
Prazo para recurso
21/05 a 24/05
Análise dos recursos
28/05
Divulgação do resultado dos recursos
29/05
Publicação da lista definitiva dos candidatos com
inscrição deferida
29/05
Divulgação do local e horário de aplicação do
Exame de Conhecimento Específico
03/06 e 04/06/2019
Exame de Conhecimento Específico
08/06
Divulgação do gabarito do Exame de Conhecimento
Específico
08/06
Prazo para Recurso
10/06 a 12/06
Divulgação do Recurso
13/07
Divulgação dos candidatos aptos a concorrerem ao
Cargo de Conselheiro Tutelar
14/07
Início do Período de Campanha
15/07/2019
Término do Período de Campanha
05/10/2019
Dia do Processo de Escolha em data unificada
06/10/2019
Apuração
06/10/2019
Formação Inicial dos Conselheiros Eleitos
13/11 a 15/11
Diplomação e Posse dos novos conselheiros
10/01/2020
ANEXO II
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE PENAFORTE-CE
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome:________________
Data de nascimento: ____/_____/____ Sexo:________
Naturalidade: __________ Estado Civil:______Identidadenº _____
CPF nº _____
Endereço__________
Bairro: ___________ CEP ________
Telefone
residencial:
___________
Telefone
celular:
___________________
Ocupação atual:_________________
E-mail (legível) _______________
DECLARAÇÃO
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras,
estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e
demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda,
atender todas as condições exigidas para inscrição no Processo de
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Penaforte-CE, bem
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