DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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do Adolescente,conforme previsto no art. 139, da Lei nº8.069/90 e 
Resolução nº152/2012, do CONANDA; 
16.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas 
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições 
das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
16.3.As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão 
do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados 
pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 
16.4.Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de 
nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do 
Conselho Tutelar; 
16.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo 
modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão 
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além 
do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
16.6.Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e 
procederá a votação; 
16.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão 
digital como forma de identificação; 
16.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 
16.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou 
que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor 
serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, 
conforme previsto no regulamento da eleição; 
16.10.Será também considerado inválido o voto: 
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de 
votação; 
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
d)que tiver o sigilo violado. 
16.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) 
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das 
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos 
considerados suplentes pela ordem de votação;  
16.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro 
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o 
candidato com idade mais elevada. 
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos05 (cinco) candidatos eleitos para 
o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
19.DA FORMAÇÃO 
19.1.Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo 
obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos ao longo do 
período em que persistir oreferido processo formativo. 
19.2.As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser 
apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do 
Processo de Escolha em Data Unificada. 
20. DA POSSE: 
20.1.Apurada a votação e declarados eleitos pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, os candidatos 
serão diplomados e empossados. 
20.3.A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA de Penaforte-CE, no dia 10 de janeiro de 
2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse os05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de 
votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do 
órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Penaforte-CE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, 
da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos 
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de 
Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
16.2.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº688/2015; 
16.3.É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
16.4.É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5.Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
16.6.Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
16.7.O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Publique-se 
  
Penaforte-CE, 04 de ABRILde 2019 
_______________________ 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I DO EDITAL 001/2019 
Cronograma Referente ao Edital 01/2019do CMDCA 
  
EVENTO  
DATA  
Publicação do Edital de Convocação 
05/04  
Registro das Candidaturas 
08/04 a 03/05  
Análise dos Pedidos de Registro de Candidatura 
06/05 a 17/05  
Publicação da lista dos candidatos com inscrições 
deferidas 
21/05  
Prazo para recurso 
21/05 a 24/05  
Análise dos recursos 
28/05  
Divulgação do resultado dos recursos 
29/05  
Publicação da lista definitiva dos candidatos com 
inscrição deferida 
29/05  
Divulgação do local e horário de aplicação do 
Exame de Conhecimento Específico 
03/06 e 04/06/2019  
Exame de Conhecimento Específico 
08/06  
Divulgação do gabarito do Exame de Conhecimento 
Específico 
08/06  
Prazo para Recurso 
10/06 a 12/06  
Divulgação do Recurso 
13/07  
Divulgação dos candidatos aptos a concorrerem ao 
Cargo de Conselheiro Tutelar 
14/07  
Início do Período de Campanha 
15/07/2019  
Término do Período de Campanha 
05/10/2019  
Dia do Processo de Escolha em data unificada 
06/10/2019  
Apuração 
06/10/2019  
Formação Inicial dos Conselheiros Eleitos 
13/11 a 15/11  
Diplomação e Posse dos novos conselheiros 
10/01/2020  
  
ANEXO II 
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR DE PENAFORTE-CE 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
  
Nome:________________ 
Data de nascimento: ____/_____/____ Sexo:________ 
Naturalidade: __________ Estado Civil:______Identidadenº _____ 
CPF nº _____ 
Endereço__________ 
Bairro: ___________ CEP ________ 
Telefone 
residencial: 
___________ 
Telefone 
celular: 
___________________ 
Ocupação atual:_________________ 
E-mail (legível) _______________ 
  
DECLARAÇÃO 
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, 
estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e 
demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, 
atender todas as condições exigidas para inscrição no Processo de 
Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Penaforte-CE, bem 

                            

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