DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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3.13. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido
para o fechamento dos portões e em outro local que não seja predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão
coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.
3.14. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).
Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, salvo em caso de impossibilidade por motivo de saúde, devidamente
justificado e antecedido de prévia solicitação.
3.15. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
3.16. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura,
emendada ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
3.17. Os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de das provas depois de decorrida uma hora do seu início, por motivo de
segurança.
3.18. Ao terminar as provas,o candidato entregará,obrigatoriamente,ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado, a folha de texto definitivo e os
seus cadernos de provas.
3.19 Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, após iniciar a prova e até seu
término;
b) Fornecer qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
após o encerramento da seleção; no entanto, o caderno da prova o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio (www.mombaca.ce.gov.br/) no
dia seguinte da realização das provas, a partir das 15h, horário de Brasília/DF.
3.20 Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta)
minutos do tempo total de duração da prova. Para tais candidatos, será disponibilizada uma folha para anotação do gabarito.
ATIVIDADES
DATA
Solicitação de tratamento especial para o dia da prova (subitem 1.6)
17 a 18 de junho de 2019
Divulgação do local das provas e entrega dos cartões de identificação na sede do CMDCA
18 e 19 de Junho de 2019
Prova escrita objetiva
07 de Julho de 2019
Gabarito preliminar da prova
08 de Julho de 2019
Recurso contra o gabarito preliminar - COMISSÃO
10 e 11 de Julho de 2019
Gabaritodefinitivo
16 de Julho de 2019
Resultado preliminar da prova
22 de Julho de 2019
Recurso contra o resultado preliminar da prova
23 e 24 de Julho de 2019
Resultado final e ato de homologação
31 de Julho de 2019
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a) O gabarito preliminar da prova;
b) O resultado preliminar da prova;
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados preliminares
apontados no subitem 5.1, na sede do CMDCA.
5.3. O recurso administrativo deverá ser:
a) formalizado por meio de processo;
b)obrigatoriamente fundamentado e deverá ser anexada a fotocópia da referência bibliográfica apresentada;
c) entregue pelo candidato, ou por seu procurador, na sede do CMDCA, dirigido à Presidência da Comissão Especial, no Terminal Rodoviário
Nelson Castelo Teixeira, sito a Avenida Beira Rio, Sala 18, das 8h ás 12h e de 14h às 17h, conforme os prazos previstos no ítem 4 deste anexo.
5.4. Qualquer questão da prova de múltipla escolha que venha a ser anulada terá seu ponto atribuído a todos os candidatos (respeitadas às
características de cada prova), independente da formulação de recurso, não se admitindo recurso contra esta decisão.
5.5. No caso de alteração do(s) gabarito(s), em consequência do(s) deferimento(s) concedido(s) ao(s) recurso(s) apresentado(s), será atribuído o valor
da questão não só ao candidato que apresentou o(s) respectivo(s) recurso(s), como também e exclusivamente àqueles outros que tenham,
originalmente, marcados em seu cartão-resposta a opção que passou a ser considerada como correta pela COMISSÃO ESPECIAL, após o(s)
deferimento(s) pertinente(s).
5.6. Serão indeferidos os recursos administrativos apresentados em desacordo com o previsto neste edital.
5.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de
inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar,
além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo.
5.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
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