DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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O candidato deverá receber na sede do CMDCA, no Terminal Rodoviário Nelson Castelo Teixeira, sito a Avenida Beira Rio, Sala 18, nos dias 18 e
19 de Junho de 2019, das 8h ás 12h e de 14h às 17h, o cartão de identificação que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso
do candidato às dependências do local de realização dasprovas.
O cartão de inscrição, no qual constará o nome do candidato, o número da inscrição, o dia, a hora e o local da prova, não substitui o documento
oficial de identificação no dia da realização das provas.
As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante no item 4, poderão ser alteradas pela COMISSÃO segundo critérios de
conveniência e oportunidade; cabendo a este garantir a publicidade das novas datas por meio de edital exposto no sítio (www.mombaca.ce.gov.br)
O pré-candidato selecionado para participar da prova caso necessite, poderá requerer na sede do CMDCA, situado no Terminal Rodoviário Nelson
Castelo Teixeira, sito a Avenida Beira Rio, Sala 18no período de 17 e 18 de Junho de 2019, das 8h ás 12h e de 14h ás 17h, tratamento especial para
o dia da seleção da prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e observando, por óbvio, os limites da
razoabilidade.
Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, isso implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização
daprova.
2. DO PROCESO DE SELEÇÃO
2.1 O processo seletivo consistirá de uma etapa com aplicação de uma prova de caráter eliminatório.
2.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, onde cada questão valerá 1,0 (um) ponto,
relativas aos conteúdos constantes no quadro abaixo:
CONTEÚDO
NºDE QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PARTE I – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal nº 8069, de 13 de
julho de 1990.
20
11
20
PARTE II – Lei Municipal nº 964/2019 de 11 de Março de 2019.
10
06
10
PONTUAÇÃO MÁXIMA
30
2.3. Serão considerados aprovados os pré-candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULATIVOS:
a) acertar a pontuação mínima por conteúdo exigido no quadro do subitem2.2;
3.1. A prova objetiva será aplicada a todos os pré-candidatos no dia 07/07/2019, na cidade de Mombaça, com duração de 04 (quatro) horas, das 09h
às 13h (horário de Brasília).
3.2. O pré-candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos
portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Brasília/DF, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, com o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita cópia do
documento de identificação, ainda que autenticada.
3.2.1. Os portões serão fechados às 09h horário de Brasília/DF.
3.3. A desobediência ao disposto no subitem 3.2 implicará na exclusão do candidato deste certame.
3.4. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação, motivo pelo qual o candidato também deverá estar
munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 3.7, a fim de apresentá-los ao adentrar a sala.
3.5. Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos a presente seleção.
3.6. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicação das mesmas, o que
ocorrerá na presença dos candidatos mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.
3.7. Será considerado documento oficial de identidade com foto:
a) -Carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares,
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Passaporte vigente;
c) Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.
3.8. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
3.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter,
obrigatoriamente, fotografia do candidato.
3.10. Durante a prova, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou
similares, telefone celular, BIP, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.
3.10.1. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.
3.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
3.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para as provas.
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