DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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6. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
6.1. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da utilização da seguinte fórmula:
NPO: nota da prova objetiva
6.2. A classificação final será em ordem alfabética e será considerado classificado o candidato que obtiver a nota mínima de aprovação na prova de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 2.2.
6.3. Serão considerados desclassificados/reprovados, para todos os efeitos, os pré-candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem
anterior.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
7.1. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.mombaca.ce,gov.br, e publicado no Diário Oficial dos Municípios -
DOM.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL mediante relação dos aprovados em ordem
alfabética dos pré-candidatos.
8.2. Cabe à COMISSÃO ESPECIAL, antes da homologação do resultado final da aplicação da prova, suspender, alterar ou cancelar o certame,
publicando o ato praticado, não se admitindo recurso contra essa decisão.
8.3. A publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM substitui atestado, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do
candidato.
8.4. O resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM, http://www.diariomunicipal.com.br/aprece, e no
endereço eletrônico www.mombaca.ce,gov.br, não se admitindo recurso após a publicação desse resultado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O pré-candidato deverá, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, observar rigorosamente todas as resoluções, a serem divulgadas na sede e
no endereço eletrônico www.mombaca.ce,gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios, http://www.diariomunicipal.com.br/aprece, referentes ao
processo de escolha e a esta prova.
9.2. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação final na seleção.
9.3. A publicação de todos os atos, resultados e editais definitivos referentes a esta seleção dar-se-á oficialmente por meio do Diário Oficial dos
Municípios - DOM, http://www.diariomunicipal.com.br/aprece, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhá-la, não se aceitando,
portanto, nenhuma justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
9.3.1 A divulgação de todos os atos referentes a esta seleção ocorrerá também por meio do sítio www.mombaca.ce.gov.br.
9.4. Será excluído da seleção, por ato de competência da COMISSÃO ESPECIAL, o candidato que:
a) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
c) For apanhado, em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase da
seleção, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) Não devolver, integralmente, o material recebido no dia da prova objetiva e prova discursiva;
e) Não atender às determinações regulamentares pela COMISSÃO ESPECIAL E CMDCA.
9.5. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à aplicação e resultado da prova desta seleção, serão
resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha, responsável pelo processo de escolha dos novos Conselheiros Tutelares e submetidos à
aprovação do Colegiado do CMDCA.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal
Mombaça/CE, 04 de Abril de 2019.
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ
Presidente do CMDCA
ANEXO II DO EDITAL 001/2019 DO CMDCA DE MOMBAÇA/CE
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Processo de escolha para conselheiros tutelares -
Providência
Prazo
Informações complementares (Fundamentos legais)
Publicação do edital de convocação
Prazo legal:
No mínimo 06 meses antes do pleito: até 05/04/2019
Deverá conter todas as normas, datas e prazos que regulamentarão o processo eleitoral.
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
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