DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Registro de candidatura
15/04/2019 a 03/05/2019
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na
legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º,
II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
Até 24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Impugnação de candidatura
Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de
candidatos inscritos
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo
para defesa
03 e 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
10 a 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
Até 21/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Análise e decisão dos recursos
01 a 04/07/2019
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11,
§4º, Res. 170/2014 - CONANDA)
Prova eliminatória
07/07/2019 (Domingo)
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos.
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de
convocação do processo de escolha dos conselheiros
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
15/07/2019
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
Até 22/07/2019
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de
eleitores
Até 10/08/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como
mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
Até 31/08/2019
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se,
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for
cabível
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e
suplentes
Conforme previsto em lei municipal ou resolução
regulamentadora
Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
Até 14/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
Até 20/09/2019
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e
a quantidade de votantes do último processo de escolha.
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Eleição
Prazo legal 1º domingo de outubro:
06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Prazo legal
Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA
Posse dos conselheiros
Prazo legal
10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal
Mombaça/CE, 04 de Abril de 2019.
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FC72B82E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 2019
Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar
Edital N° 001/2019
Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
12/1995, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela Resolução 009/2019 de 12 de Março de 2019 do CMDCA de Orós.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em data unificada é disciplinado pela Lei N° 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução N° 170/2015
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 153/2019 e Resolução N°
008/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de 06 de Outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 10 de Janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regularmente e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
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