DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação
local; (Anexo I)
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua
ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos, previamente publicados nos mecanismos de comunicação oficial do município;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões
tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos
eleitores.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial
ou meio equivalente para cada uma das fases do Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e Local de Votação;
f) Regulamento preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Regulamento final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, que será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada do dia oito de abril de 2019 (08/04/2019) à três de maio de dois mil e dezenove (03/05/2019)
pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de
Assistência Social (Antigo CSU) Centro de Orós-Ceará, das 07h30min às 11h30min e 13h00min as 17h00min.
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições ou declaração de quitação eleitoral;
c) Certidões Negativas Civis e Criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar a nível federativo;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) e) Comprovante de experiência expedida pela chefia imediata e/ou equivalente, em serviços direcionados a promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e adolescente nos últimos 06 (seis) meses, por meio de declaração atualizada com validade de no máximo 12 meses; (Anexo VII)
f) Comprovante de conclusão de ensino médio;
f) Atestado psicológico, comprovando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar;
g) Declaração de conhecimento básico em informática;
h) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos;
i) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Anexo V)
j) Declaração do candidato de não penalização da função de conselheiro tutelar; (Anexo VI)
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a
data limite (03/05/2019) para inscrição de candidaturas, previstas neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidatos ou juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 18 (dezoito) dias,
para análise da documentação exigida neste edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco)
dias, após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação dos candidatos
inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item acima, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05
(cinco) dias, começando a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa;
a) No ato da notificação, a comissão especial eleitoral disponibilizará um Formulário que será preenchido pelo candidato a fim de defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer um dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral, fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos Candidatos
habilitados a participarem do processo de escolha em data unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada a ciência aos interessados, para fins de interposição
dos recursos previstos neste Edital;
10.7. As decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação
do Edital referido no item anterior;
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