DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Orós - CE, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 153/2019, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as
condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão
Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação, bem como resolver os casos omissos,
RESOLVE:
ART. 1º -O período lícito de campanha terá início a partir da publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha,
encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.
ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:
DA PROPAGANDA
e) oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
f) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
g) fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
h) prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;
i) caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
j) fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
k) colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes
divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
l) fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular.
DA CAMPANHA PARA ESCOLHA
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício ou reunião de campanha;
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios;
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia
mista;
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e
gratuita;
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas,
residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA
i.) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata;
j.) arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
k.) até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a
caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
l.) fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições;
m.) doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio);
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