DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
  
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
  
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Arneiroz, 08 de Abril de 2019. 
  
MARIA ROSANA TEIXEIRA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:22A3F389 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce, atraves da Ordenadora de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde a Sr(a). RAFAELA 
FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO no uso de suas 
atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão comprido 
todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM EXAMES 
CLÍNICOS 
(ULTRASONOGRAFIAS 
DIVERSAS), 
PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DESTE 
MUNICIPIO. 
Vem 
HOMOLOGAR 
o 
presente 
processo 
administrativo de licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 
2019.03.21.1, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. 
  
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo 
HOMOLOGADO de acordo com planilha abaixo especificada: 
  
EMPRESA VENCEDORA 
LOTE 
VALOR 
GLOBAL 
VALOR 
POR 
EXTENSO 
CLINICA E PRONTO SOCORRO DR. 
ALBERTO FEITOSA S/C LTDA - EPP 
Lote 1 
R$ 54.000,00 
cinquenta e quatro mil 
reais 
  
Ao setor competente para providências cabíveis. 
  
Arneiroz - Ce, 08 De Abril De 2019 
  
RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO 
Ordenadora de Despesas 
Sec. de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:414923B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 01/2019 
 
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
BARROQUINHA/CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela 
Lei Municipal Nº 098/97 de 01 de Agosto de 1997, torna público o 
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha 
em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o 
quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do 
CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 
006/2019 de 28 de Março de 2019 e a Resolução nº 005/2019, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Barroquinha, sendo realizado sob a responsabilidade deste e 
fiscalização do Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 006/2019; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município deBarroquinha visa preencher as 05 (cinco) 
vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos 
suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas2. 
  
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS 
A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17, 
da Lei Municipal nº 006/2019 de 28 de Março de 2019, os candidatos 
a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, 
os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município por um mínimo de dois (2) anos; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos 
políticos; 
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo 
masculino); 
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do 
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
g) Escolaridade: Ensino médio completo; 
h) Efetivo trabalho, por no mínimo de dois (2) anos em atividades 
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços, 
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes; 
i) Estarem em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais; 

                            

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