DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão
considerados nulos.
ART. 9º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual
determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá
ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do
CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
ART. 10 - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172
do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou
seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas.
DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO
ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios
equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao
público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação,
inclusive e se possível, pela internet.
Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha;
ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem
desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do
CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:
a.) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as)
- art. 11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14;
b.) na véspera do dia da votação.
Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo
de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros
do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido
de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente
respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º,
inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Barroquinha, 27 de Março de 2019.
DÉBORA KARINE GOMES FROTA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Conselheiros Presentes:
DÉBORA KARINE GOMES FROTA
ANTONILDA OLIVEIRA DOS SANTOS
JESAMAR MÁRCIO ROCHA BARBOSA
JÚNIOR FABRÍCIO DE SOUSA
EDVALDO MARTINS DE PINHO
ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Publicado por:
Cristiano Braz dos Santos
Código Identificador:0432D897
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2019/PP/SRP
O Pregoeiro do município de Catunda/CE comunica aos interessados
que no dia 24 de abril de 2019, às 09:00 horas da manhã, estará
abrindo
licitação
na
modalidade
Pregão
Presencial
nº
008/2019/PP/SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição
de material esportivo destinado à Secretaria de Educação e Desporto
do município de Catunda. O edital completo estará disponível através
dos
sites:
www.tcm.ce.gov.br/licitacoes,
www.catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº
715 - Centro, a partir da data desta publicação, no horário de
atendimento ao público, de 08:00 às 14:00 h. Maiores informações
pelo Telefone: (88) 3686.1032.
Catunda-CE, 08 de abril de 2019.
ELIAS MELO LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:FA86F972
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 073/GAB/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
COORDENADOR EDUCACIONAL DA E.E.F.
RAIMUNDO ALVES DE SÁ DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Educacional da E.E.F.
Raimundo Alves de Sá da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto, a Sra. FRANCIANA SOTERO TELES, CPF Nº
000.271.133-88, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24
de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 01 de
Abril de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:CD0B8F64
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/GAB/2019.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Saúde, no Bairro Centro, sede do município;
Considerando que a servidora ANTONIA GOMES DA SILVA,
efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com perfil
profissional que atende as necessidades do referido local;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação da referida servidora, quando da investidura, é a
Fechar