DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com representantes do
Governo e da Sociedade Civil a ser definida em resolução do CMDPI.
Parágrafo único: apoiarão a organização e realização da conferência,
representantes
das
Coordenadorias,
Colaboradores
eventuais:
Conselheiros, Instituições, Organizações Governamentais e Sociedade
civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços de
Atendimento ao Idoso, bem como Consultores e Convidados.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 1º DE ABRIL DE
2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C797796C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 192/2019 - DECRETA LUTO OFICIAL EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO DESEMBARGADOR
APOSENTADO DR. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA.
DECRETA
LUTO
OFICIAL
EM
TODO
TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO
DO
DESEMBARGADOR
APOSENTADO DR. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA
COSTA.
O Prefeito Municipal de Mombaça, no uso das atribuições legais, e
em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o falecimento do desembargador aposentado Dr.
José Arísio Lopes da Costa (1943-2019), ocorrido em 6 de abril de
2019, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-
CE) no biênio 2011-2013, tendo assumido interinamente, em algumas
ocasiões, o Governo do Estado do Ceará em substituição aos então
governador e vice-governador, respectivamente, Cid Gomes e
Domingos Filho, no ano de 2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 3 (três) dias em todo
território municipal, em virtude do falecimento do desembargador
aposentado Dr. JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-Ce, em 8 de abril de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:71235905
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 050401/2019 - CONCEDER AO SR. ECILDO
EVANGELISTA FILHO
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ART. 1° - Conceder ao Sr. ECILDO EVANGELISTA FILHO,
ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, lotado no
Gabinete do Prefeito, 03 (três) diárias, no valor unitário de R$
550,00, perfazendo um valor total de R$ 3.300,00, conforme o Art. 5º
da Lei 774/2014, bem como seu anexo único, para viajar a Cidade de
Brasília/DF, nos dias 08, 09 e 10 de Abril de 2019, onde irá
participar da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 05 de
Abril de 2019.
GILVAN TEIXEIRA DE SOUSA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:726C3279
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
04041901AGRI-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019AGRI-
DP – SECRETARIA DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
04041901AGRI-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2019AGRI-
DP
–
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL-OBJETO:
Aquisição
de
camisetas em malha, bonés e batas personalizadas, para eventos
da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do
município de Mombaça.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA:
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL,
COM
RECURSOS
ORDINÁRIOS,
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Nº
0601.20.122.0004.2.011,
ELEMENTO
DE
DESPESA
3.3.90.30.00.VALOR DO CONTRATO: R$ 8.275,00,00 (OITO
MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).PRAZO DE
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, tendo por 60
(sessenta dias).ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO
DANUBIO DE ALENCAR – Secretário de Agricultura e
Desenvolvimento Rural.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):
RENER SÁ LIMA (Titular) da empresa RENER SÁ LIMA.
Mombaça - CE, em 04 de abril de 2019.
FRANCISCO DANUBIO DE ALENCAR .
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:B1F1CC23
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10/2019 DE 04 DE ABRIL DE 2019. - CMDCA
- ALTERA A RES. Nº 08/2019 DO CMDCA
Altera a Res. Nº 08/2019 do CMDCA que Dispõe
sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e
respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha
dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o
procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Mombaça, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 964/2019 de
11 de Março de 2019, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução
CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a
membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da
Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos
omissos,
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