DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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II - receberão as urnas e providenciarão o início da apuração;
III - resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante
os trabalhos de apuração;
IV - registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata
específica para tal.
Art. 23. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser
imediatamente acionada a Comissão Especial e notificado o
representante do Ministério Público.
Art. 24. A apuração dos votos ocorrerá num local único,
especialmente designado para tal.
Parágrafo único. Se os membros da Comissão Especial entenderem
que há alguma irregularidade no processo de apuração, será
imediatamente acionado e notificado o representante do Ministério
Público;
Art. 25. Concluída a contagem de votos, os membros da Comissão
Especial providenciarão a emissão do relatório com o resultado final
em 03 (três) vias.
§ 1º. O relatório com o resultado final, será assinados pelos membros
da Comissão Especial, se presentes, pelos fiscais dos candidatos e
pelo representante do Ministério Público.
§ 2º. Apenas os boletins de urna poderão servir como prova posterior
perante o CMDCA.
Art. 26. O encerramento da apuração de uma Seção consistirá na
emissão do boletim de urna com os resultados.
Art. 27. Concluída a apuração de uma urna e antes de se passar à
subsequente, as mídias ou BU serão recolhidas em envelope especial,
o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 10 de janeiro
de 2020, salvo se houver pedido de recontagem ou recurso quanto ao
seu conteúdo.
Art. 28. Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o
resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou
recursos, fará a totalização dos votos por candidato, lavrando a ata
respectiva.
Art. 29. Resolvidas as impugnações apresentadas durante a votação, a
Comissão Especial divulgará o resultado da eleição e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
proclamará o resultado da eleição, que será posteriormente publicado
nos órgãos oficiais.
Art. 30. Após a proclamação do resultado os candidatos poderão
apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Especial.
Parágrafo único. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, imediatamente após a decisão.
Art. 31. Os pedidos de impugnação referentes ao resultado geral da
eleição ou face propaganda irregular de candidatos deverão ocorrer no
prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação oficial do resultado,
devendo a Comissão Especial, decidir, em reunião extraordinária
especialmente designada para este fim, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
§ 1º. A decisão da Comissão Especial será precedida de parecer da
Procuradoria Jurídica do Município, com notificação pessoal do
Ministério Público.
§ 2º. Após a decisão fundamentada da Comissão Especial, caberá
recurso, ao CMDCA e por último ao Juizado da Infância e da
Juventude.
Art. 32. A pendência do julgamento de recursos não impede a
divulgação do resultado da votação, que deverá, no entanto, conter a
ressalva quanto à possibilidade de alteração.
Art. 33. Uma vez julgados os recursos, cabe ao CMDCA dar ampla
publicidade ao resultado final da eleição, sem prejuízo da retificação
das publicações anteriormente efetuadas, caso necessário.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Em caso de empate na votação de candidatos e de suplentes,
será considerado eleito o candidato mais idoso (Código Eleitoral, art.
111).
Art. 35. Serão considerados suplentes dos candidatos eleitos todos os
demais candidatos que não forem eleitos, na ordem decrescente de
votação.
Art. 36. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial e seus auxiliares
preencherão os relatórios (mapas da apuração) conforme modelo
fornecido pelo CMDCA, em duas vias, as quais serão assinadas e
rubricadas por todos os componentes da referida comissão, fiscais dos
candidatos que estiverem presentes e pelo representante do Ministério
Público, dos quais constarão, pelo menos, os seguintes dados
(analogia ao disposto no art. 186, §1º do Código Eleitoral):
I - o número de votos apurados diretamente pelas urnas;
II - as urnas anuladas e as não apuradas, os motivos e o número de
votos anulados ou não apurados;
III - a votação dos candidatos por regional, na ordem da votação
recebida;
IV - as impugnações apresentadas às Juntas de Apuração e como
foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido
interpostos.
Art. 47. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, com consulta à Procuradoria do Município e notificação
pessoal do Ministério Público.
Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.
Mombaça/CE, 04 de Abril de 2019.
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:26D11D33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Estado do Ceará – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de
Morada Nova - a Comissão de pregão, torna público o extrato do
contrato PP-00120191SAAE, decorrente o pregão presencial PP-
001/2019 – SAAE/SRP. Contratante: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - CNPJ nº 07.676.836/0001-50, através do ordenador de
despesas o Sr. JOSÉ ARÍSIO DE ALMEIDA CASTRO FILHO.
CONTRATADA:
RMC
COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.015.994/0001-04, com o valor
global de R$ (192.840,00). Fundamentação Legal: Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 em consonância com a Lei.
10.520/2002. OBJETO: Seleção de melhor proposta através de ata de
registro
de
preço
para
aquisição
de
materiais
químicos
diversos destinados ao tratamento de água, junto ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Dotação Orçamentaria: 12 1201
04
122
0037
2.038– Gestão
e
Manutenção
dos
Serviços
Administrativo do SAAE, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo; com recursos próprios do SAAE-MN,
consignados no orçamento municipal de 2019. Vigência: 31 de
dezembro de 2019. Foro: comarca do município de morada
nova. signatários: José Arísio de Almeida Castro Filho / Allan Kardek
de Moura Silva
Morada Nova-Ce, 01 de Fevereiro de 2019.
Publicado por:
Pablinio Francesco Almeida Siqueira
Código Identificador:AE3ECCA0
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Estado do Ceará – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de
Morada Nova - a Comissão de pregão, torna público o extrato do
contrato PP-00120181SAAE, decorrente o pregão presencial PP-
002/2018 – SAAE/SRP. Contratante: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - CNPJ nº
07.676.836/0001-50, através do ordenador de despesas o Sr.
José Arísio de Almeida Castro Filho. Contratada: Sabará Químicos
e Ingredientes S.A., inscrita no CNPJ sob o n°. 12.884.672/0003-
58, com o valor global de R$ (75.000,00). Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 em consonância com
a Lei. 10.520/2002. OBJETO: Seleção de melhor proposta através de
ata de registro de preço para aquisição de materiais químicos
diversos destinados ao tratamento de água, junto ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Dotação Orçamentaria: 12 1201
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