DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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Paramoti-CE 03 de Abril de 2019.
KÉLVIA MARIA PINTO SANTIAGO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8EC73D2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 007/2019
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. APARECIDO ALVES DOS SANTOS, para
exercer o cargo de confiança de ASSESSOR DE GABINETE da
Presidência da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 02 de Abril de
2019.
Atenciosamente,
MANOEL PEREIRA ANGELO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes dos Santos
Código Identificador:06C69488
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 075/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, de conformidade com o disposto no § 1º, Art.
2º. da Lei Nº. 535/2009, ao Senhor FRANCISCO AGÁBIO
SAMPAIO GONDIM, Prefeito Municipal, 04 (quatro) diárias para
viagem à cidade de Brasília, outro Estado da Federação, nos dias 08,
09, 10 e 11 de abril de 2019, a fim de participar da XXII Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios.
§ 1º. O valor da Diária é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
conforme disposto no Anexo Único da Lei Nº. 633/2012.
§ 2º. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento
total das Diárias no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 08 de abril de 2019.
ANTONIO DE PÁDUA MENDES DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:5B16109A
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 01/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE PENAFORTE-CE, no uso da atribuição
que lhe é conferida pela, Lei Municipal nº688, de 13 de abril de 2015
que dispõe sobre o Conselho Tutelar e do seu Regimento Interno, e da
LEI nº. 402 de 30 de Junho de 1998 que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha
em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2020/2024.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1.O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente -CONANDA, assim como pela Lei Municipal nºLEI Nº.
688, de 13 de abril de 2015 que dispõe sobre o Conselho Tutelar e
Resolução nº 03/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Pena forte-CE, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2.Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3.Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2.Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único1, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº688, de 13 de abril de
2015.
2.3.O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar
do Município de Penaforte-CE visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4.Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1.Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17,
da Lei Municipal nº688/2015,os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I -reconhecida idoneidade moral;
II -idade superior a21 (vinte e um) anos;
III -residir no município por um período mínimo de dois anos;
IV -nível de escolaridade equivalente ao ensino médio;
V -efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços,
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes;
VI -participação e aprovação com nota igual ou superior a 5,0, em
exame de conhecimento especifico sobre legislação de proteção
integral a crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança
e do Adolescente ou a políticade promoção e proteção dos direitos da
criança e do adolescente;
VI -estarem em pleno gozo de suas aptidões físicase mentais.
3.2.O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva,com uma jornada diária de 08
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