DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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horas,previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 688/2015para 
ofuncionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de 
plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e 
tarefas inerentes ao órgão; 
4.2. Os subsídios dos membros do Conselho Tutelar serão no valor de 
1.061,00, assegurando a revisão anual, na mesma data e nos mesmos 
índices atribuídos aos servidores municipais, bem como gozarão os 
Conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato; 
b) Acontagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto 
para promoção por merecimento. 
5. DOS IMPEDIMENTOS: 
5.1.São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, 
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da 
Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 
5.2.Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento; 
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
5.4. É também impedido de se inscrever no Processode Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a)tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivoaté o dia 
10 de janeiro de 2015; 
b)tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
6.DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
6.1.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
instituiu uma Comissão Especial de composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e 
condução do presente Processo de Escolha;conforme Resolução 
CMDCA nº 01 de 26 de março de 2019. 
6.2.Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d)Decidir, em primeira instância administrativa,acerca da impugnação 
das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas 
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a 
realização de outras diligências; 
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locaisde reunião e 
decisões tomadas pelo colegiado; 
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
6.3.Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1.O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o calendárioanexo ao presente Edital;da seguinte forma: 
I –Primeira Etapa:Inscrições e entregas de documentos; 
II –Segunda Etapa:Análise da documentação exigida;Relação de 
candidatos inscritos; Relação preliminar dos candidatos considerados 
habilitados, após a análise dos documentos; Relação definitiva dos 
candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais 
impugnações; 
III 
–Terceira 
Etapa:Exame 
de 
conhecimento 
especifico, 
homologação e aprovação das candidaturas; 
IV –Quarta Etapa:Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; 
V –Quinta Etapa:Formação inicial; 
VI –Sexta Etapa:Diplomação e posse. 
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1.A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento 
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste 
Edital; 
8.2.A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente, não sendo 
admitidos inscrições por procuração, por carta, por e-mail ou meios 
similares,na Secretaria Municipal de Assistência Social de Penaforte-
CE, à RuaAgaildes Sampaio Gondim s/n, nesta cidade,das 8:00 às 
13:00horas; 
8.3.Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob 
pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia 
dos seguintes documentos: 
a)Carteira de identidade ou documento equivalente;  
b) CPF; 
c)Carteira de Habilitação, se possuir; 
d)Título de eleitor ecomo comprovante de votação na última eleição, 
ocorrida em outubro/2018 e/ou Certidão da Justiça Eleitoral; 
e)Atestado de Antecedentes Criminais; 
f)Certificado de reservista,sendocandidato do sexo masculino; 
g)Comprovante de experiência com efetivo trabalho, por um 
mínimode dois anos, em entidades governamentais ou não 
governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades ou 
projetos com crianças e adolescentes; 
h)Comprovante de conclusão do Ensino Médio; 
i)Comprovante de residência; 
j)Atestado de sanidade mental fornecido por médico; 
k) Ficha de inscrição que se encontra no anexo II; 
l)Declaração de disponibilidade de horário e exclusividade, que consta 
no anexo III. 
8.4.A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
8.5.Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que 
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato 
digital; 
8.6.Eventuais entraves à inscrição decandidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao 
Ministério Público; 
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
9.DAS INELEGIBILIDADES  
9.1 –São inelegíveis para exercer o cargo de conselheiro tutelar do 
Conselho Tutelar de Penaforte-CE: 
a) Aqueles que se encontrem condenados criminalmente por sentença 
transitada em julgado; 
b) Aqueles que, no curso do processo eleitoral, venham a ser 
condenados criminalmente por sentença transitada em julgado; 
c) Aqueles que não preencherem os requisitos estabelecidos neste 
Edital e na legislação vigente; 
10. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
10.1.Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas,a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 
05(cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a 
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 

                            

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