DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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9.2.A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva 
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a 
publicação referida no item anterior. 
11. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
11.1.A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos 
habilitados a participarem do processo de escolha, no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente 
capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição 
devidamente fundamentada. 
11.2.Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o 
postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem 
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para 
apuração e a devida responsabilização. 
11.3.O candidato impugnado terá 02 (dois) dias úteis após a data de 
publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar 
sua defesa. 
11.4.Após análise da documentação pela Comissão Especial será 
publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do 
Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de 
outubro de 2019. 
11.5.Até o dia 28 de junho de 2019, será publicada a lista de 
candidatos habilitados e não habilitados para o certame. 
11.6.O candidato não habilitado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas úteis após a data da publicação para apresentar recurso a 
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. 
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de 
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o 
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações 
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, 
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação 
popular no pleito; 
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja 
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na 
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou 
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal 
vinculação; 
12.3. Os candidatospoderão dar início à campanha eleitoral após a 
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista 
no item 10.8deste Edital; 
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos 
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e 
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de 
condições a todos os candidatos; 
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a 
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, 
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou 
particular; 
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de 
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover 
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles 
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro 
Tutelar; 
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado 
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial 
Eleitoral designada pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização 
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais 
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos 
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, 
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a 
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou 
que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 
12.11.Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da 
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a 
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda 
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
12.12.A violação das regras de campanha importará na cassação do 
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, 
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja 
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA: 
13.1.Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
13.2.É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
13.3.Os 
candidatos 
que 
praticarem 
quaisquer 
das 
condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
13.4.Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidirpela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
14.DA PROVA OBJETIVA 
14.1.A realização da prova objetivade múltipla escolha com 05 
(cinco) alternativas e uma única assertiva a ser assinalada, cuja 
aplicação se dará no dia 08de junho de 2019, das 08:00 às 12:00, em 
local a ser divulgado após o deferimento das inscrições com a 
antecedência mínima de 02 (dois) dias da data supramencionada, cujo 
conteúdo programático encontra-se no anexo IV. 
14.2.A prova objetiva contará com 25 (vinte e cinco) questões de 
múltipla escolha, cada questão valendo 0,4 (zero vírgula quatro) 
pontos, totalizando uma pontuação de 10 (dez) pontos.  
14.3.A prova objetiva tem o cunho eliminatório. 
14.4. Considerar-se-á eliminado do certame aquele que não obtiver 
nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos. 
14.5-O gabarito será divulgado no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas após a realização da prova objetiva. 
14.6-Após publicação do resultado do exame de conhecimento 
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para a Comissão Especial. 
15. DOS RECURSOS  
15.1–Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos 
deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo 
de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos 
estabelecidos neste Edital. 
15.2–A Comissão Eleitoral analisará todos os Recursos e dará 
provimento aos que apresentarem consistência nos fatos. Julgados os 
recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da 
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. 
15.3–A Comissão Eleitoral impugnará as inscrições dos candidatos 
que estiverem em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 
15.4–O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial 
do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada. 
15.5–Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em 
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipalque 
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de 
celeridade. 
15.6–A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do 
Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera 
administrativa. 
15.7–Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de 
Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos 
habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público. 
16. 
DA 
ESCOLHADOS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
TUTELAR: 
16.1. Declarado habilitado, após a classificação na prova objetiva, o 
candidato será submetido às eleições diretas, pelo voto secreto e 
facultativo dos eleitores de Penaforte-CE, em pleito a ser realizado no 
dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17hnas seções eleitorais a 
serem divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 

                            

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