DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, 
uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente 
Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação 
local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões 
tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se 
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo II ao presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Especial, no uso de suas atribuições, fará publicar editais 
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Realização de Prova Escrita 
e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
f) Dia e locais de votação; 
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
i) Termo de Posse. 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será 
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mombaça, 
no Terminal Rodoviário Nelson Castelo Teixeira sito Avenida Beira Rio, SALA 18, nesta cidade, das 08:00h às 12:00h e de 14:00h ás 17:00h, de 
segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos conforme decreto municipal nº 182/2018, entre os dias 15 de Abril de 2019 a 03 de 
maio de 2019; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar cópia autenticadas ou 
originais e cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) comprovação de idoneidade moral, comprovada através de Certidões negativas, constantes no item h e i, 8.2 do presente edital; 
f) Comprovante de residência de no mínimo 02 anos comprovadamente, da data da inscrição, em nome do candidato, pai ou mãe, marido ou mulher, 
conforme Inciso III, art. 20 da Lei Municipal nº 964/2019. 
g) Comprovante de Escolaridade, sendo obrigatório a conclusão de ENSINO MÉDIO até o dia da posse. 
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não condenação judicial, solicitada junto ao Fórum da Comarca de Mombaça. 
i) Certidão Negativa da Justiça Federal, solicitada junto ao site, através do link http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx. 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) 
dias, após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 

                            

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