DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução 
Registro de candidatura 
15/04/2019 a 03/05/2019 
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na 
legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA) 
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA 
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, 
II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA) 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
06 a 17/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
Até 24/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Impugnação de candidatura 
Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de 
candidatos inscritos 
Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios 
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo 
para defesa 
03 e 07/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
10 a 14/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
Até 21/06/2019 
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Contra decisões da comissão especial eleitoral. Deverá ser dirigido à plenária do CMDCA 
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Análise e decisão dos recursos 
01 a 04/07/2019 
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, 
§4º, Res. 170/2014 - CONANDA) 
Prova eliminatória 
  
07/07/2019 (Domingo) 
Preferencialmente em um domingo para possibilitar a participação de todos os candidatos inscritos. 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
Prazo a ser estabelecido em lei municipal e/ou no edital de 
convocação do processo de escolha dos conselheiros 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Cópia da relação dos candidatos habilitados deve ser encaminhada ao Ministério Público 
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
Até 22/07/2019 
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, deverá realizar reunião com os candidatos 
habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local 
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de 
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de 
eleitores 
Até 10/08/2019 
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como 
mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) 
Até 31/08/2019 
Deverão ser selecionados preferencialmente dentre os funcionários municipais, observando-se, 
subsidiariamente, a Lei Eleitoral quanto aos impedimentos ao exercício dessas funções, no que for 
cabível 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código 
Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e 
suplentes 
Conforme previsto em lei municipal ou resolução 
regulamentadora 
Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 
Até 14/09/2019 
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
Até 20/09/2019 
Deve-se garantir que seja realizado em locais públicos de fácil acesso, observando a acessibilidade e 
a quantidade de votantes do último processo de escolha. 
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Eleição 
Prazo legal 1º domingo de outubro: 
06/10/2019 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA 
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Prazo legal 
Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente 
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
Prazo legal 
10 de janeiro de 2020 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
  
Publique-se 
  
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal  
  
Mombaça/CE, 04 de Abril de 2019. 
  
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FC72B82E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
EDITAL DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 2019 
 
Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar 
Edital N° 001/2019 
Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
12/1995, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar 
para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela Resolução 009/2019 de 12 de Março de 2019 do CMDCA de Orós. 
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
1.1. O Processo de Escolha em data unificada é disciplinado pela Lei N° 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução N° 170/2015 
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 153/2019 e Resolução N° 
008/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, 
em data de 06 de Outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá no dia 10 de Janeiro de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regularmente e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
2. DO CONSELHO TUTELAR: 

                            

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