DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
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e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação 
local; (Anexo I) 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos, previamente publicados nos mecanismos de comunicação oficial do município; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões 
tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores. 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial 
ou meio equivalente para cada uma das fases do Processo de Escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e Local de Votação; 
f) Regulamento preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Regulamento final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
8. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, que será 
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada do dia oito de abril de 2019 (08/04/2019) à três de maio de dois mil e dezenove (03/05/2019) 
pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de 
Assistência Social (Antigo CSU) Centro de Orós-Ceará, das 07h30min às 11h30min e 13h00min as 17h00min. 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos 
seguintes documentos: 
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; 
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições ou declaração de quitação eleitoral; 
c) Certidões Negativas Civis e Criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar a nível federativo; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) e) Comprovante de experiência expedida pela chefia imediata e/ou equivalente, em serviços direcionados a promoção, proteção e defesa dos 
direitos da criança e adolescente nos últimos 06 (seis) meses, por meio de declaração atualizada com validade de no máximo 12 meses; (Anexo VII) 
f) Comprovante de conclusão de ensino médio; 
f) Atestado psicológico, comprovando está apto (a) à função de Conselheiro (a) Tutelar; 
g) Declaração de conhecimento básico em informática; 
h) Comprovação autenticada de residência no município há mais de 02 (dois) anos; 
i) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Anexo V) 
j) Declaração do candidato de não penalização da função de conselheiro tutelar; (Anexo VI) 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data limite (03/05/2019) para inscrição de candidaturas, previstas neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidatos ou juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 18 (dezoito) dias, 
para análise da documentação exigida neste edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) 
dias, após a publicação referida no item anterior. 
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da relação dos candidatos 
inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item acima, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 
(cinco) dias, começando a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 
a) No ato da notificação, a comissão especial eleitoral disponibilizará um Formulário que será preenchido pelo candidato a fim de defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer um dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos 
impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral, fará publicar Edital contendo a relação preliminar dos Candidatos 
habilitados a participarem do processo de escolha em data unificada; 
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada a ciência aos interessados, para fins de interposição 
dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. As decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação 
do Edital referido no item anterior; 

                            

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