DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
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a) Será disponibilizado um (1) formulário, a qual será preenchido pelo candidato afim de interposição de recursos sendo entregue na sede do
conselho municipal dos direitos da criança e do adolecente, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de Assistência Social (Antigo CSU) Centro
de Orós-Ceará, das 07h30min às 11h30min e 13h00min as 17h00min. entre as datas de 24 e 28 de Junho de 2019.
10.8. Ocorrendo falsidade ou alteração em qualquer documento apresentado, seja qual for o momento em que este for descoberto, o candidato será
excluído do pleito sem prejuízos do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA APLICAÇÃO DA PROVA:
11.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 07 de Julho de 2019, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Orós, situado na Travessa Eliba, S/N, na Secretaria de Assistência Social (Antigo CSU) Centro de Orós-Ceará, e terão a duração total de 4h (quatro
horas), com início às 13h e término às 17h.
11.2. Em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas objetivas em data, cidade, local ou horário em condições diferentes das determinadas neste
Edital.
11.3. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas objetivas serão fechados na hora prevista para o início da prova.
11.4. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após o fechamento dos portões.
11.5. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas
objetivas.
11.6. É vedado o ingresso de candidato no local das provas objetivas portando arma, mesmo que disponha do documento de respectivo porte.
11.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos
portões de acesso, munido de caneta esferográfica, fabricada em material transparente e de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e o
documento de identificação original cujo número foi indicado na ficha de inscrição.
11.8. Somente terá acesso à sala de realização das provas, o candidato que estiver devidamente identificado e munido do documento de
identificação, conforme subitem 11.7. deste Edital.
11.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, haverá a coleta da assinatura de todos os candidatos no dia da realização das
provas objetivas.
11.10. Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou anotações, calculadoras (inclusive em relógios), telefone celular, tablet, gravador, máquina fotográfica, bem como boné,
chapéu, capacetes ou óculos escuros.
11.11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando um dos objetos mencionados
no subitem 11.10. deste Edital.
11.12. A comissão especial não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos mencionados no subitem 11.10. deste Edital e não se
responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, sendo
recomendado aos candidatos não levarem estes itens para o local de prova.
11.13. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
11.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do
processo seletivo.
11.15. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
11.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida 1h (uma hora), contada a partir do efetivo início
destas.
11.17. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da comissão que aplicará as provas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:
12.1. As provas escritas serão compostas por 20 questões objetivas e por 01 redação, conforme previsto na legislação local, com conteúdo referente à
Lei n°: 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), à Lei Municipal n°: 153/2019 e ao Regimento Interno do Conselho Tutelar.
12.2. As provas conterão questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma alternativa correta.
12.3. Será atribuída pontuação zero à questão objetiva sem alternativa assinalada, com mais de uma alternativa assinalada, ou com rasura, ainda que
legível.
12.4. Questões objetivas não marcadas ou erradas não eliminarão questões corretas.
13. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS
13.1. As provas escritas e o gabarito das questões, para fins de recurso, estarão disponíveis no site do Governo Municipal http:www.oros.ce.gov.br, a
partir do segundo dia útil (09/07/2019) posterior à realização das provas.
13.2 O candidato poderá entrar com recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, correspondente á 10 e 11 de Julho de 2019 de
após publicação citada no subitem 13.1 deste edital;
13.3 A comissão especial eleitoral terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para avaliar os recursos;
13.4. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito no dia quinze de
Julho de dois mil e dezenove (15/07/2019), com cópia ao Ministério Público;
14. DA CAMPANHA DA PROPAGANDA ELEITORAL:
14.1 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos da imprensa local, da ampla divulgação ao processo de escolha desde o momento da
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação dentre outras
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação no material de propaganda ou inserções na mídia, de
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direto ou indiretamente, denotem tal vinculação;
14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral no dia 16/07/2019 após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados,
previsto no item 13.4 deste Edital;
14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogias, os limites impostos pela Legislação eleitoral e o código de
posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates entrevistas e distribuição de panfletos, desde que
não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, câmara de vereadores, rádios, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;
14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
14.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a
todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral jornais, rádio, televisão, faixas, outdoors, camisas,
bonés e outros meios não previstos neste Edital;
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