DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2170
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
- Processo de escolha para conselheiros tutelares –
Providência
Prazo
Informações complementares (Fundamentos legais)
Adequação da lei municipal
04/04/2019
Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA
que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar
20/03/2019
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA
que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo
de todo o processo de escolha
28/03/2019
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação do edital de convocação
05/04/2019
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução
Registro de candidatura
08/04/2019 a 03/05/2019
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na
legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º,
II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA)
Análise de pedidos de registro de candidatura
06 a 17/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Publicação da relação de candidatos inscritos
24/05/2019
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Impugnação de candidatura
27/05/2019 à 31/05/2019
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para
defesa
03/06/2019 à 07/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
10/06/2019 à 14/06/2019
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
21/06/2019
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Análise e decisão dos recursos
01 a 04/07/2019
art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA
Prova eliminatória
07/07/2019 (Domingo)
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Interposição de recurso
10/07/2019 e 11/07/2019
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA
Publicação dos candidatos habilitados
15/07/2019
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Reunião para firmar compromisso
22/07/2019
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores
29/07/2019
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 – CONANDA
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários
e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
31/08/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral)
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
14/09/2019
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil
14/09/2019
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual
(somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível)
Até 05 (cinco) dias da realização do pleito,
impreterivelmente
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA
Divulgação dos locais do processo de escolha
20/09/2019
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Eleição
1º domingo de outubro: 06/10/2019
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA
Posse dos conselheiros
10 de janeiro de 2020
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA
Orós, 28 de Fevereiro de 2019.
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE
Presidente do CMDCA
ANEXO II
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós – CE.
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 – CMDCA.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Orós – Ce., no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 153/2019(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município
de Orós – Ce.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros:
a) Taynana Augusto da Silveira Lima Verde, representante do Poder Público;
b) José Genilson Romão Neto, representante do Poder Público;
c) Elisa Costa Dias, representante do Poder Público;
d) José Carlos Custódio Junior, representante do Poder Público;
e) Talita Pinto Teixeira, representante da Sociedade Civil;
f) Maria do Socorro Costa Santos, representante da Sociedade Civil
g) Janete Ferreira Vieira, representante da Sociedade Civil
h) Maria de Fátima Silva , representante da Sociedade Civil.
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e,
em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
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