DOMCE 09/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2170 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
- Processo de escolha para conselheiros tutelares – 
  
Providência 
Prazo 
Informações complementares (Fundamentos legais) 
Adequação da lei municipal 
04/04/2019 
Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA 
que regulamentará todo o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar 
20/03/2019 
Art. 11, §1º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Elaboração, aprovação e publicação de Resolução pelo CMDCA 
que tratará das condutas que serão consideradas vedadas ao longo 
de todo o processo de escolha 
28/03/2019 
art. 7º, § 1º, letra “c”, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação do edital de convocação 
05/04/2019 
Previsão: art. 7º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA 
Requisitos mínimos de conteúdo: art. 7º, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA 
Ampla divulgação: art. 9º, caput e §1º, da mesma Resolução 
Registro de candidatura 
08/04/2019 a 03/05/2019 
Requisitos exigidos: art. 133, Lei 8.069/1990 - ECA, além de outros requisitos expressos na 
legislação local (art. 7º, §2º, e art. 12, §§1º e 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA) 
Impedimentos: art. 15, Res. 170/2014 - CONANDA c/c art. 140, Lei 8.069/1990 – ECA 
Apenas será permitida a candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas (art. 5º, 
II, Resolução nº 170/2014 - CONANDA) 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
06 a 17/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Publicação da relação de candidatos inscritos 
24/05/2019 
Art. 11, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Impugnação de candidatura 
27/05/2019 à 31/05/2019 
Art. 11, §2º, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para 
defesa 
03/06/2019 à 07/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado 
10/06/2019 à 14/06/2019 
Art. 11, §3º, I da Res. 170/2017 - CONANDA 
Análise e decisão dos pedidos de impugnação 
21/06/2019 
Art. 11, §3º, II c/c §6º, III, Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Análise e decisão dos recursos 
01 a 04/07/2019 
art. 11, §4º, Res. 170/2014 - CONANDA 
Prova eliminatória 
07/07/2019 (Domingo) 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Interposição de recurso 
10/07/2019 e 11/07/2019 
Art. 12, §3º da Res. 170/2014 - CONANDA 
Publicação dos candidatos habilitados 
15/07/2019 
Art. 11, §5º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Reunião para firmar compromisso 
22/07/2019 
Art. 11, §6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA  
Solicitação de urnas eletrônicas, com remessa das listas de 
candidatos habilitados à eleição e solicitação da lista de eleitores 
29/07/2019 
Art. 9º, §2º da Res. 170/2014 – CONANDA 
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários 
e/ou escrutinadores (bem como suplentes) 
31/08/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA e art. 120, §1º da Lei nº 4.737/1965 (Código 
Eleitoral) 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes 
14/09/2019 
Art. 11, §6º, VI, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Polícia Civil 
14/09/2019 
Art. 11, §6º, VII, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Confecção das cédulas de votação, em caso de votação manual 
(somente se a utilização de urnas eletrônicas for impossível) 
Até 05 (cinco) dias da realização do pleito, 
impreterivelmente 
Art. 11, §6º, IV, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Divulgação dos locais do processo de escolha 
20/09/2019 
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, §6º, V, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
Eleição 
1º domingo de outubro: 06/10/2019 
Art. 139, §1º, Lei 8.069/1990 – ECA 
Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 - CONANDA 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Deverá ser publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente 
Art. 11, §6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 - CONANDA 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2020 
Art. 139, §2º, Lei 8.069/1990 - ECA 
Art. 5º, IV, e art. 14, §2º, Resolução nº 170/2014 - CONANDA 
  
Orós, 28 de Fevereiro de 2019. 
  
TAYNANA AUGUSTO DA SILVEIRA LIMA VERDE 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO II 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós – CE. 
RESOLUÇÃO Nº 09/2019 – CMDCA. 
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Orós – Ce., no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 153/2019(que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município 
de Orós – Ce. 
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros: 
a) Taynana Augusto da Silveira Lima Verde, representante do Poder Público; 
b) José Genilson Romão Neto, representante do Poder Público; 
c) Elisa Costa Dias, representante do Poder Público; 
d) José Carlos Custódio Junior, representante do Poder Público; 
e) Talita Pinto Teixeira, representante da Sociedade Civil; 
f) Maria do Socorro Costa Santos, representante da Sociedade Civil 
g) Janete Ferreira Vieira, representante da Sociedade Civil 
h) Maria de Fátima Silva , representante da Sociedade Civil. 
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. 
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, 
em caso de empate, o de maior idade. 
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2019, elaborado e aprovado pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na 
realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas 
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 

                            

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