DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO Nº014/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI. OBJETO: Prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT), para atender as necessidades na área de SERVIÇOS GERAIS. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Presencial. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:Pregão Presencial n° 20180005 – SEFAZ/CEGET, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do 
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.245.462,44 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), pagos em Até o 30º (trigé-
simo) dia. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a realização dos 
serviços, devidamente atestados pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito 
bancário em conta a ser fornecida pela própria CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 
2012. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções 
coletivas realizadas fora da data base da categoria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.01.339037.10000.0 19100001.04.122.500
.22000.02.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.03.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.04.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.0
5.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.08.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.10.339037.10000.0 19100001.04.122.500.22000.13.33903
7.10000.0 19100001.04.122.500.22000.14.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: Amilca Alves do Nascimento 
Rodrigues, matrícula nº 106081-1-2 SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária Executiva e Leonardo da Silva Braga - Procurador.
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL 
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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016, que tem por objeto o serviço de Circuito de Dados, para os órgãos da 
administração direta, indireta e outras entidades de interesse do Governo do Estado do Ceará;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ;  III - CONTRATADA: MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: Alterar as Cláusulas Quinta – (DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO) e Oitava (DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO) do Contrato ora aditado;  VII - DETALHAMENTO: Fica 
acrescido ao valor do Contrato a quantia de R$ 55.999,80 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), que serão pagos em 
12(doze) prestações de R$ 4.666,65 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) passando o valor global do Contrato de R$ 
174.932,69 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) para R$ 230.932,49 (Duzentos e trinta mil e novecentos e 
trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando de 36 (trinta e seis) meses 
para 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando de 
36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;  VIII - VIGÊNCIA: Até 27/03/2020; 
 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste 
Aditivo;  X - DATA: 22/03/2019;  XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA e Salim Bayde Neto - SÓCIO. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº120/2013
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.  CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI.  OBJETO: 
Rescindir, a partir de 02/05/2019, com prestação de serviços até 01.05.2019, pelos motivos formalizados no Processo nº 02428711/2019, com fulcro no 
art. 78, Inciso XII c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda (DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) do Décimo Primeiro 
Aditivo ao CONTRATO Nº 120/2013.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 78, Inciso XII c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda 
(DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS) do Décimo Primeiro Aditivo ao CONTRATO Nº 120/2013.  DATA DA ASSINATURA: 01/04/2019. 
 
FORO: Comarca de Fortaleza.  SIGNATÁRIO: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA.  Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Thiago Alves Paiva 
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
PORTARIA NÚMERO:1877/2018 - Emissão:13/12/2018 - SPU: 10241895/2018 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de 
serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos 
previstos no art. 3°; § 1° do art. 4°; art. 5 e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.179 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação 
Orçamentária do DAE.
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30017676 - ANTONIO 
ELDER FERREIRA 
DA SILVA
FORTALEZA
JUAZEIRO 
DO NORTE
29/01/2019
31/01/2019
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
LEVANTAMENTO 
DAS OBRAS DA 
REGIONAL DO CARIRI.
2.5
64,83
0,00
20,0
32.42
194,49
30017676 - ANTONIO 
ELDER FERREIRA 
DA SILVA
FORTALEZA
JUAZEIRO 
DO NORTE
08/01/2019
11/01/2019
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
LEVANTAMENTO 
DAS OBRAS DA 
REGIONAL DO CARIRI.
3.5
64,83
0,00
20,0
45.38
272,29
30017676 - ANTONIO 
ELDER FERREIRA 
DA SILVA
FORTALEZA
SOBRAL
15/01/2019
18/01/2019
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
LEVANTAMENTO DAS 
OBRAS DA REGIONAL 
DE SOBRAL.
3.5
64,83
0,00
20,0
45.38
272,29
TOTAL:R$ 739,07
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 13 de dezembro de 2018.
Artur Edisio Meira Façanha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA DESLIGAMENTO Nº0176/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso , do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO 
relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 30/03/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 0183/2018, publicada no DOE de 12 DE MARÇO DE 2018.DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA , 
em Fortaleza , 27 de março de 2019 .
Silvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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