DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
APOSTILAMENTO Nº089/2019 AO CONTRATO Nº0087/2015
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de dois mil e dezenove, na sede
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº
2007160729-8 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente
e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no
processo nº 02558321/2019, resolve com fundamento no caput do art. 65,
inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao
Contrato nº 0087/2015, celebrado com a Empresa IMPACTO COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS - LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.679/0001-99, para nele incluir a seguinte
dotação orçamentária: 24200704.304.056.22520.03.339039.2.91.00.1.3 Ficam
mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado,
devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fatima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº366/2018
I - ESPÉCIE: Doc. 200/2019 1º termo aditivo ao contrato nº 366/2018; II
- CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart nº 900, Papicú,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO
DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH; V - ENDE-
REÇO: Rua Marcondes Pereira nº 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57 c/c o § 1º do art.
65, todos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII-
FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses, a
partir do dia 29 de março de 2019, o Contrato nº 366/2018, cujo objeto é a
contratação dos serviços em horas/ano na Área de Técnico de Enfermagem,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo
de Referência do edital, para atender as necessidades do Hospital Geral de
Fortaleza-HGF/SESA, bem como acrescentá-lo o percentual de 15% (quinze
por cento). Parágrafo ùnico - Fica acrescida a quantia de R$ 1.857.797,40 (um
milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reias e
quarenta centavos) ao contrato supra, passando o mesmo de R$ 17.156.301,48
(dezessete milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e um reais e quarenta
e oito centavos) para R$ 19.729.746,70 (dezenove milhões, setecentos e
vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos); IX
- VALOR GLOBAL: R$ 19.729.746,70 (dezenove milhões, setecentos e
vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos); X
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 29 de março de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
18/03/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e José Newton
Lacerda Carneiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°32/2019 - SRP
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESA FORNECEDORA: ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRE-
LI-ME; III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais
contratações de serviços em horas/ano na Área de Técnico em Segurança
do Trabalho, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20170813
– SESA que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 3972187/2017. Subcláusula
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas,
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou inde-
nização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes
assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E
ITENS: EMPRESA ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME; ITEM:
1; DESCRIÇÃO: SERVIÇOS EM HORAS/ANO, NA ÁREA DE TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SEMANA – DIURNO; UNID:
HORA; QUANT: 56.704; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,52; V – MODA-
LIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0813/2017; VI – VALIDADE DA
ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII –
DATA DA ASSINATURA: 15/03/2019; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°335/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – EPP, COMER-
CIAL VALFARMA EIRELI e NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos, visando atender a necessidade
de abastecimento das Unidades de Saúde do Estado, cujas especificações e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do
edital de Pregão Eletrônico nº 20181773 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer
parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
3907248/2018. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Admi-
nistração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que,
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores
do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de
condições; IV – EMPRESA E ITENS: EMPRESA OFTALMOPHARMA
INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
– EPP; ITEM: 9; DESCRIÇÃO: HIDROXIPROPILMETILCELULOSE
(HIPROMELOSE), 2% SERINGA PREENCHIDA C/ CÂNULA DE
INFUSÃO C/2,5ML; UNID: SERINGA PREENCHIDA; QUANT: 3.160;
VALOR UNITÁRIO: R$ 30,00; EMPRESA COMERCIAL VALFARMA
EIRELI; ITEM: 7; DESCRIÇÃO: OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA;
UNID: CAPSULA; QUANT: 61.499.520; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,044;
EMPRESA NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM:
11; DESCRIÇÃO: CLORETO DE POTÁSSIO 900MG/15ML, SOLUÇÃO
ORAL, FRASCO 100ML; UNID: FRASCO; QUANT: 43.176; VALOR
UNITÁRIO: R$ 1,795; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1773/2018; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 28/03/2019;
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 131/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA WEBMED SOLUÇÕES
EM SAÚDE LTDA. OBJETO: Aquisição de material de laboratório
(reagentes para gasometria arterial), com certificado de controle de quali-
dade, visando atender a necessidade do HGF/SESA, de acordo com as espe-
cificações e quantitativos orevistos no Anexo I - Termo de Referência do
edital e na proposta da CONTRATADA. Cláusula Única - A CONTRATADA
fornecerá o item 01, conforme descrição e quantitativo contido no contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE nº 1523/2017, Ata de Registro de Preço
nº 130/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco)
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 303.800,00
(trezentos e três mil e oitocentos reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.22424.03.339030000.2.91.00.1
.30.6170. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2019 SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Marcelo Pessanha de Souza.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N°0001/2019
MUNICÍPIO DE CRATO/CE
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
ENTRE O MUNICÍPIO DE CRATO E SECRETARIA DE SAUDE DO
ESTADO DO CEARÁ.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº0001/2019
P R O T O C O L O D E C O O P E R A Ç Ã O
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE CRATO/CE ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DE OUTRO LADO O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA ESTADUAL
DA SAÚDE, NA FORMA DESCRITA A SABER:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Crato/CE, através
de sua Secretaria Municipal de saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrito
CNPJ sob n° 07.587.97/0001-07, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Saúde, Sr. ANDRE BARRETO ESMERALDO, brasileiro,
casado, RG n°4004684-SSP-BA, CPF n°359.409.723-49, conforme Portaria
nº.0108008/2017-GP, de ora em diante denominado MUNICÍPIO e de outro
lado o Estado do Ceará, através de sua Secretaria de Estado da Saúde, represen-
tado pelo Sr. Secretário Estadual de Saúde, MARCOS ANTONIO GADELHA
MAIA CPF nº 235.944.703-34, doravante denominado ESTADO, visando
a prestação de serviços de Hematologia e Hemoterapia a serem realizados
no Hemocentro Regional do Crato – HEMOCE, localizado na Rua Coronel
Antônio Luiz, nº 1111, Bairro Pimenta nesta cidade de Crato/CE, registrado
no SCNES sob número 2744160, resolvem celebrar o presente Protocolo de
Cooperação fundamentado no que dispõe a seguinte legislação:
•Constituição Federal, em especial os artigos 37, 195 e seguintes;
•Leis nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90;
•Prescrições da Portaria 358/2006;
•Lei Municipal que aprovou o orçamento de despesas com saúde;
•Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006;
•Portaria nº 699, de 30 de março de 2006;
•Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006;
•Portaria nº 161, de 21 de janeiro de 2010;
•Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010.
•Demais normas legais que regem a espécie, e no objeto constante da inexi-
gibilidade de Licitação, fundamentado no artigo 25 de Lei nº 8.666/93, e
demais alterações trazidas pela Lei nº 8.883/94 e em outras normas legais
as quais as partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente Protocolo de Cooperação contempla a oferta de serviços de hema-
tologia e hemoterapia a serem realizados na sede do HEMOCE – Crato/CE,
nos limites quantitativos e qualitativos fundamentados nos princípios do SUS
e nos níveis de complexidade estabelecidos na Planilha de Programação Orça-
mentária – FPO, que passa a fazer parte integrante Protocolo de Cooperação,
cujas ações estão explicitadas no Plano Municipal de Saúde e coordenadas
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: As metas físicas ora acordadas estão referidas a uma base
territorial e populacional indicadas no Plano Municipal de Saúde e serão
ofertados com fundamento nas necessidades de demanda em consonância com
as Planilhas de Programação de Demanda e de Referência do MUNICÍPIO
que indicam discriminadamente os serviços por procedimento e grupo de
procedimentos, aos quais se vinculam as metas estimadas neste Protocolo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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