DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 31.264,50 ( Trinta e um mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
58.151,97 (cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e 
sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: JOÃO MARCOS MAIA E JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO 
XEREZ SILVA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0013/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0013/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 55.797,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa 
e sete reais ) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 103.782,42 
(cento e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO 
MARCOS MAIA E JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0014/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0014/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GUAIUBA– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 6.522,75 ( seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e 
setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
12.132,32 (doze mil, cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO 
MARCOS MAIA E MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0015/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0015/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARREIRA– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 5.208,75 (cinco mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.688,27 (nove 
mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E 
ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA SALDANHA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0016/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0016/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ACARAPE– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 4.104,50 (quatro mil, cento e quatro reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 15.843,37 (quinze 
mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E 
FLANKLIN VERÍSSIMO OLIVEIRA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0017/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0017/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 14.059,00 ( quatorze mil e cinquenta e nove reais) e a 
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.149,74 (vinte e seis mil, 
cento e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Aline Cavalcante Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0018/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0018/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 19.388,00 ( dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais 
) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 36.061,68 (trinta e seis mil, 
sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria do Rozário 
Araújo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0019/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0019/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CARIDADE – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

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