DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 31.264,50 ( Trinta e um mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
58.151,97 (cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e
sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: JOÃO MARCOS MAIA E JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO
XEREZ SILVA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0013/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0013/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 55.797,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa
e sete reais ) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 103.782,42
(cento e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO
MARCOS MAIA E JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0014/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0014/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE GUAIUBA– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 6.522,75 ( seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e
setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$
12.132,32 (doze mil, cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO
MARCOS MAIA E MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0015/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0015/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BARREIRA– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 5.208,75 (cinco mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9.688,27 (nove
mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E
ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA SALDANHA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0016/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0016/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ACARAPE– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 4.104,50 (quatro mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 15.843,37 (quinze
mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E
FLANKLIN VERÍSSIMO OLIVEIRA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0017/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0017/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 14.059,00 ( quatorze mil e cinquenta e nove reais) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.149,74 (vinte e seis mil,
cento e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Aline Cavalcante Vieira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0018/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0018/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ– CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 19.388,00 ( dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais
) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 36.061,68 (trinta e seis mil,
sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA:
02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Maria do Rozário
Araújo Pedrosa Ximenes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0019/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0019/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CARIDADE – CE; II -
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº067 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019
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