DOE 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº005/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº005/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MARA-
CANAU– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 171/2018 e Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
37.198,00 (trinta e sete mil, cento e noventa e oito reais); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 02/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e José 
Firmo Camurça Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº006/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº006/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE GUAIUBA– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 4.348,50 (quatro mil, trezentos e 
quarenta e oito reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 
02/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Marcelo de Castro 
Fradique Accioly.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº007/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº007/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BARREIRA– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.472,50 (três mil quatrocentos e setenta 
e dois reais e cinquenta centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII 
- SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Antônio Alailson Oliveira Saldanha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº008/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 008/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ACARAPE– 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 2.736,33 ( Dois mil, setecentos e trinta e 
seis reais e trinta e três centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Flanklin Veríssimo Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº009/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 009/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite- CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 6.839,50 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) e a 
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 12.721,47 (Doze mil, setecentos 
e vinte e um reais e quarenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E DAVID 
SANTA CRUZ BENEVIDES;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0010/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0010/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.255,50 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e 
cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.055,23 
(seis mil, cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: JOÃO MARCOS 
MAIA E DAVID CAMPOS MARTINS.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0011/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0011/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACATUBA – CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal 
no valor mensal de R$ 20.406,75 ( vinte mil, quatrocentos e seis reais e 
setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
37.956,55 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta 
e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência 
até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII – SIGNA-
TÁRIOS: JOÃO MARCOS MAIA E CARLOMANO GOMES MARQUES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0012/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0012/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE– CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 
115
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº067  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar